![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 10.698 2004 Publicação: 12/04/2004 - Origem: Legislativo |
Ementa: |
Acrescenta atividade no Anexo 7 - Grupo 1 (L1), da Lei n.º 6910, de 31 de maio de 1986, que dispõe sobre o ordenamento do uso e ocupação do solo do Município de Juiz de Fora. |
Proposição: | Projeto de Lei 349/2003 |
Catálogo: | USO DO SOLO, CÓDIGO DE OBRAS |
Indexação: | COMÉRCIO, SERVIÇO, UTILIZAÇÃO, VENDA, PERÍMETRO URBANO, OCUPAÇÃO, SOLO |
LEI Nº 10.698, DE 11 DE ABRIL DE 2004 Acrescenta atividade no Anexo 7 - Grupo 1 (L1), da Lei n.º 6910, de 31 de maio de 1986, que dispõe sobre o ordenamento do uso e ocupação do solo do Município de Juiz de Fora. Projeto nº 349/2003, de autoria do Vereador Bruno Siqueira.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - O Anexo 7 - CATEGORIAS DE USO DO SOLO (Listagem de Atividades), em seu Grupo 1 (L1), da Lei n.º 6910, de 31 de maio de 1986, que dispõe sobre o ordenamento do uso e ocupação do solo do Município de Juiz de Fora, passa a vigorar acrescido da seguinte atividade: COMÉRCIO E SERVIÇOS - LOCAL: Grupo 1 (L1) (...) · revenda de automóvel.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de abril de 2004.
a) TARCÍSIO DELGADO – Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE – Diretora de Administração e Recursos Humanos. |