Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 10.698 2004   Publicação: 12/04/2004 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Acrescenta atividade no Anexo 7 - Grupo 1 (L1), da Lei n.º 6910, de 31 de maio de 1986, que dispõe sobre o ordenamento do uso e ocupação do solo do Município de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Lei 349/2003
Catálogo: USO DO SOLO, CÓDIGO DE OBRAS
Indexação: COMÉRCIO, SERVIÇO, UTILIZAÇÃO, VENDA, PERÍMETRO URBANO, OCUPAÇÃO, SOLO

LEI Nº 10.698, DE 11 DE ABRIL DE 2004


Acrescenta atividade no Anexo 7 - Grupo 1 (L1), da Lei n.º 6910, de 31 de maio de 1986, que dispõe sobre o ordenamento do uso e ocupação do solo do Município de Juiz de Fora.

Projeto nº 349/2003, de autoria do Vereador Bruno Siqueira.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - O Anexo 7 - CATEGORIAS DE USO DO SOLO (Listagem de Atividades), em seu Grupo 1 (L1), da Lei n.º 6910, de 31 de maio de 1986, que dispõe sobre o ordenamento do uso e ocupação do solo do Município de Juiz de Fora, passa a vigorar acrescido da seguinte atividade: COMÉRCIO E SERVIÇOS - LOCAL: Grupo 1 (L1) (...) · revenda de automóvel.

Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de abril de 2004.

a) TARCÍSIO DELGADO – Prefeito de Juiz de Fora.

a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE – Diretora de Administração e Recursos Humanos.



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