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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 10.691 2004 Publicação: 26/03/2004 - Origem: Executivo |
Ementa: |
Altera o art. 4º, inciso III, da Lei n.º 10.367, de 27 de dezembro de 2002 e dá outras providências. |
Proposição: | Mensagem do Executivo 3371/2004 |
Catálogo: | ORÇAMENTO |
Indexação: | AUTORIZAÇÃO, ALTERAÇÃO, LEIS, ORÇAMENTO, CRÉDITO ESPECIAL, ORIGEM, ARTIGO, EDUCAÇÃO |
LEI Nº 10.691, DE 25 DE MARÇO DE 2004 Altera o art. 4º, inciso III, da Lei n.º 10.367, de 27 de dezembro de 2002 e dá outras providências. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3371.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - O art. 4.º, inciso III, da Lei n.º 10.367, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4.º - OMISSIS. ...
III - percentual de até vinte por cento dos recursos da Quota Estadual do Salário Educação (QESE), repassados anualmente ao Município".
Art. 2.º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), ao Orçamento vigente, para atender as despesas decorrentes do Fundo de Apoio à Pesquisa na Educação Básica (FAPEB).
Art. 3.º - Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recursos o cancelamento parcial, em igual valor, de dotações do Orçamento vigente.
Art. 4.º - Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o crédito especial de que trata esta Lei, até o limite de quinze por cento do seu montante integral.
Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de março de 2004.
a) TARCÍSIO DELGADO – Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS – Diretor de Administração e Recursos Humanos. |