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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 10.641 2004 Publicação: 21/01/2004 - Origem: Executivo | ||||||||||||||||
Ementa: |
Dispõe sobre as atribuições e requisitos do cargo de Procurador Municipal e cria verba de representação. |
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Proposição: | Mensagem do Executivo 3356/2003 | ||||||||||||||||
Vide: | Lei 11550 2008 - Revogação Total | ||||||||||||||||
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO | ||||||||||||||||
Indexação: | VERBA, MUNICÍPIO, CRIAÇÃO, ORIGEM, PAGAMENTO, ATRIBUIÇÃO, PROCURADOR GERAL | ||||||||||||||||
LEI Nº 10.641, DE 20 DE JANEIRO DE 2004 Dispõe sobre as atribuições e requisitos do cargo de Procurador Municipal e cria verba de representação. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3356.
Art. 1.º - O cargo de Procurador Municipal integra a Classe de Técnico de Nível Superior a que alude o inciso II, do art. 6.º, da Lei n.º 9212, de 27 de janeiro de 1998, com as atribuições e requisitos estabelecidos no Anexo Único, que integra a presente Lei.
Art. 2.º - Fica criada Verba de Representação para os Procuradores Municipais, no valor de quarenta por cento do vencimento inicial da classe de Técnico de Nível Superior I.
Art. 3.º - É assegurado o pagamento da vantagem prevista no art. 2.º desta Lei, aos Procuradores Municipais ocupantes de cargo efetivo, quando no exercício de cargo em comissão compatível com as atribuições de Procurador, no âmbito do Sistema Jurídico Municipal.
Art. 4.º - Em nenhuma hipótese o pagamento das vantagens previstas nesta Lei poderá redundar em remuneração de valor superior ao subsídio do Procurador Geral do Município.
Art. 5.º - Aplicam-se as disposições desta Lei aos Procuradores Municipais que exercem o cargo sob regime trabalhista, em razão do disposto no art. 208, da Lei n.º 8710, de 31 de julho de 1995 e art. 1.º da Lei n.º 9830, de 17 de julho de 2000.
Art. 6.º - As despesas com o pagamento das vantagens previstas nesta Lei, serão suportadas por dotações próprias do Orçamento.
Art. 7.º - Esta Lei entra em vigor no dia de sua publicação, repercutindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2004.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de janeiro de 2004.
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CLASSE |
FORMA
DE PROVIMENTO |
ESCOLARIDADE/
REQUISITOS |
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES |
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