Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 10.606 2003   Publicação: 16/12/2003 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre o procedimento administrativo a que menciona e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 79/2003
Catálogo: TRANSPORTE
Indexação: ORIGEM, TRANSPORTE, PROCESSO ADMINISTRATIVO, APURAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, TAXI

LEI Nº 10.606, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003


Dispõe sobre o procedimento administrativo a que menciona e dá outras providências.

Projeto nº 79/2003, de autoria do Vereador Isauro Calais.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - No procedimento administrativo instaurado para apuração de fatos, advertência ou outro motivo relacionado a atividade afeta à prestação de serviços de táxi, será determinado a oitiva do permissionário ou auxiliar de que trata a Lei n.º 6612, de 16 de outubro de 1984.

Parágrafo Único – O permissionário ou auxiliar será comunicado previamente, através de notificação administrativa onde se insira dia, local e hora para seu comparecimento.

Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de dezembro de 2003.

a) TARCÍSIO DELGADO – Prefeito de Juiz de Fora.

a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS – Diretor de Administração e Recursos Humanos.



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