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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 10.606 2003 Publicação: 16/12/2003 - Origem: Legislativo |
Ementa: |
Dispõe sobre o procedimento administrativo a que menciona e dá outras providências. |
Proposição: | Projeto de Lei 79/2003 |
Catálogo: | TRANSPORTE |
Indexação: | ORIGEM, TRANSPORTE, PROCESSO ADMINISTRATIVO, APURAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, TAXI |
LEI Nº 10.606, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003 Dispõe sobre o procedimento administrativo a que menciona e dá outras providências. Projeto nº 79/2003, de autoria do Vereador Isauro Calais.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - No procedimento administrativo instaurado para apuração de fatos, advertência ou outro motivo relacionado a atividade afeta à prestação de serviços de táxi, será determinado a oitiva do permissionário ou auxiliar de que trata a Lei n.º 6612, de 16 de outubro de 1984.
Parágrafo Único – O permissionário ou auxiliar será comunicado previamente, através de notificação administrativa onde se insira dia, local e hora para seu comparecimento.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de dezembro de 2003.
a) TARCÍSIO DELGADO – Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS – Diretor de Administração e Recursos Humanos. |