Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 10.515 2003   Publicação: 30/07/2003 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados em concursos públicos da Prefeitura de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Lei 63/2003
Vide:Lei Complementar 00131 2020 - Revogação Total
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: APROVAÇÃO, PESSOAL, ORIGEM, CONCURSO, CORRESPONDÊNCIA, CONVOCAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, PÚBLICO

LEI Nº 10.515, DE 29 DE JULHO DE 2003


Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados em concursos públicos da Prefeitura de Juiz de Fora.

Projeto nº 63/2003, de autoria do Vereador Rogério Ghedin.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - A Prefeitura de Juiz de Fora deve comunicar, por escrito, a todos os candidatos aprovados em concurso público por ela promovido, quando convocados para assumirem seus cargos.

Art. 2.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Serviço de Comunicação Geral da Prefeitura de Juiz de Fora.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de julho de 2003.

a) TARCÍSIO DELGADO – Prefeito de Juiz de Fora.

a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS – Diretor de Administração e Recursos Humanos.



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