![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 10.515 2003 Publicação: 30/07/2003 - Origem: Legislativo |
Ementa: |
Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados em concursos públicos da Prefeitura de Juiz de Fora. |
Proposição: | Projeto de Lei 63/2003 |
Vide: | Lei Complementar 00131 2020 - Revogação Total |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | APROVAÇÃO, PESSOAL, ORIGEM, CONCURSO, CORRESPONDÊNCIA, CONVOCAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, PÚBLICO |
LEI Nº 10.515, DE 29 DE JULHO DE 2003 Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados em concursos públicos da Prefeitura de Juiz de Fora. Projeto nº 63/2003, de autoria do Vereador Rogério Ghedin.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - A Prefeitura de Juiz de Fora deve comunicar, por escrito, a todos os candidatos aprovados em concurso público por ela promovido, quando convocados para assumirem seus cargos.
Art. 2.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Serviço de Comunicação Geral da Prefeitura de Juiz de Fora.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de julho de 2003.
a) TARCÍSIO DELGADO – Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS – Diretor de Administração e Recursos Humanos. |