Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 10.508 2003   Publicação: 17/07/2003 -    Origem: Executivo
Ementa:

Altera a denominação do Fundo Especial que menciona e dá outras providências.

Proposição: Mensagem do Executivo 3338/2003
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, DENOMINAÇÃO, PROMOÇÃO, FUNDO MUNICIPAL, FOMENTO, AGRICULTURA, ADMINISTRAÇÃO, INDÚSTRIA

LEI Nº 10.508, DE 16 DE JULHO DE 2003


Altera a denominação do Fundo Especial que menciona e dá outras providências.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3338.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - O Fundo Municipal de Segurança Alimentar, criado pela Lei n.º8.500, de 18 de julho de 1994, passa a denominar-se Fundo Municipal de Promoção e Fomento às Atividades Agroindustriais, mantidas as respectivas atribuições.

Parágrafo único - O Fundo Municipal de Promoção e Fomento às Atividades Agroindustriais fica vinculado à Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica.

Art. 2.º - É renovada a alínea “i”, do inciso I, do art. 108, da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001.

Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de julho de 2003.

a) TARCÍSIO DELGADO – Prefeito de Juiz de Fora.

a)PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS – Diretor de Administração e Recursos Humanos.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]