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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 10.508 2003 Publicação: 17/07/2003 - Origem: Executivo |
Ementa: |
Altera a denominação do Fundo Especial que menciona e dá outras providências. |
Proposição: | Mensagem do Executivo 3338/2003 |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, DENOMINAÇÃO, PROMOÇÃO, FUNDO MUNICIPAL, FOMENTO, AGRICULTURA, ADMINISTRAÇÃO, INDÚSTRIA |
LEI Nº 10.508, DE 16 DE JULHO DE 2003 Altera a denominação do Fundo Especial que menciona e dá outras providências. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3338.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - O Fundo Municipal de Segurança Alimentar, criado pela Lei n.º8.500, de 18 de julho de 1994, passa a denominar-se Fundo Municipal de Promoção e Fomento às Atividades Agroindustriais, mantidas as respectivas atribuições.
Parágrafo único - O Fundo Municipal de Promoção e Fomento às Atividades Agroindustriais fica vinculado à Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica.
Art. 2.º - É renovada a alínea “i”, do inciso I, do art. 108, da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de julho de 2003.
a) TARCÍSIO DELGADO – Prefeito de Juiz de Fora.
a)PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS – Diretor de Administração e Recursos Humanos.
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