![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 10.458 2003 Publicação: 30/05/2003 - Origem: Executivo |
Ementa: |
Altera o número de vagas para cargos em comissão integrantes do Grupo de Assistência. |
Proposição: | Mensagem do Executivo 3326/2003 |
Vide: | Lei 13830 2019 - Revogação Total |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | ABERTURA, CARGOS, EXECUTIVO, CARGO EM COMISSÃO |
LEI Nº 10.458, DE 29 DE MAIO DE 2003 Altera o número de vagas para cargos em comissão integrantes do Grupo de Assistência. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3326. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - É criada mais uma vaga para a classe de Assistente Executivo II e mais duas vagas para a classe de Assistente Executivo I, ambas constantes do Quadro dos Servidores Municipais da Administração Direta. – Anexo I – A4 – Grupo de Provimento em Comissão, da Lei n.º 9212, de 27 de janeiro de 1998.
Parágrafo único - As vagas criadas por esta Lei destinam-se à Coordenadoria Especial de Juventude (CEJU), integrante da Assessoria de Articulação Institucional (AAI).
Art. 2.º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de maio de 2003.
TARCÍSIO DELGADO
Prefeito de Juiz de Fora.
PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS
Diretor de Administração e Recursos Humanos.
|