Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 10.458 2003   Publicação: 30/05/2003 -    Origem: Executivo
Ementa:

Altera o número de vagas para cargos em comissão integrantes do Grupo de Assistência.

Proposição: Mensagem do Executivo 3326/2003
Vide:Lei 13830 2019 - Revogação Total
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ABERTURA, CARGOS, EXECUTIVO, CARGO EM COMISSÃO

LEI Nº 10.458, DE 29 DE MAIO DE 2003


Altera o número de vagas para cargos em comissão integrantes do Grupo de Assistência.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3326.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - É criada mais uma vaga para a classe de Assistente Executivo II e mais duas vagas para a classe de Assistente Executivo I, ambas constantes do Quadro dos Servidores Municipais da Administração Direta. – Anexo I – A4 – Grupo de Provimento em Comissão, da Lei n.º 9212, de 27 de janeiro de 1998.

Parágrafo único - As vagas criadas por esta Lei destinam-se à Coordenadoria Especial de Juventude (CEJU), integrante da Assessoria de Articulação Institucional (AAI).

Art. 2.º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal.

Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de maio de 2003.

TARCÍSIO DELGADO

Prefeito de Juiz de Fora.

 

PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS

Diretor de Administração e Recursos Humanos.



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