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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 10.452 2003 Publicação: 08/05/2003 - Origem: Executivo |
Ementa: |
Altera o Quadro dos Servidores Municipais da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, estabelecido pela Lei n.° 9212, de 27 de janeiro de 1998. |
Proposição: | Mensagem do Executivo 3317/2002 |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, PREFEITURA, VENCIMENTO, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ORIGEM, SISTEMA, SERVIDOR, QUADRO DE PESSOAL, CARGOS, PLANO, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO PÚBLICA, ADMINISTRAÇÃO, EXECUTIVO |
LEI Nº 10.452, DE 07 DE MAIO DE 2003 Altera o Quadro dos Servidores Municipais da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, estabelecido pela Lei n.° 9212, de 27 de janeiro de 1998. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3317.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - As classes de Técnico de Nível Médio I e II - Radiologia, integrantes do Quadro dos Servidores Municipais da Administração Direta, passam a ser consideradas extintas quando vagarem.
Parágrafo único - Aos servidores ocupantes das classes mencionadas no caput são assegurados todos os direitos, deveres, benefícios e vantagens concedidas aos demais servidores.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de maio de 2003.
a) TARCÍSIO DELGADO – Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS – Diretor de Administração e Recursos Humanos. |