Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 10.452 2003   Publicação: 08/05/2003 -    Origem: Executivo
Ementa:

Altera o Quadro dos Servidores Municipais da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, estabelecido pela Lei n.° 9212, de 27 de janeiro de 1998.

Proposição: Mensagem do Executivo 3317/2002
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, PREFEITURA, VENCIMENTO, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ORIGEM, SISTEMA, SERVIDOR, QUADRO DE PESSOAL, CARGOS, PLANO, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO PÚBLICA, ADMINISTRAÇÃO, EXECUTIVO

LEI Nº 10.452, DE 07 DE MAIO DE 2003


Altera o Quadro dos Servidores Municipais da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, estabelecido pela Lei n.° 9212, de 27 de janeiro de 1998.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3317.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - As classes de Técnico de Nível Médio I e II - Radiologia, integrantes do Quadro dos Servidores Municipais da Administração Direta, passam a ser consideradas extintas quando vagarem.

Parágrafo único - Aos servidores ocupantes das classes mencionadas no caput são assegurados todos os direitos, deveres, benefícios e vantagens concedidas aos demais servidores.

Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de maio de 2003.

a) TARCÍSIO DELGADO – Prefeito de Juiz de Fora.

a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS – Diretor de Administração e Recursos Humanos.



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