Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 10.329 2002   Publicação: 07/11/2002 -    Origem: Executivo
Ementa:

Acrescenta o § 4.º ao art. 6.º da Lei n.º 9.590, de 14 de setembro de 1999.

Proposição: Mensagem do Executivo 3290/2002
Vide:Lei 13656 2018 - Revogação Total
Catálogo: MEIO AMBIENTE
Indexação: LEIS, CRIAÇÃO, REALIZAÇÃO, DESPESA, ACRÉSCIMO, (FMMA), (COMDEMA-JF), RECURSOS

LEI Nº 10.329, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2002


Acrescenta o § 4.º ao art. 6.º da Lei n.º 9.590, de 14 de setembro de 1999.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3290.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - Ao art. 6.° da Lei n.° 9.590, de 14 de setembro de 1999, é acrescentado o § 4.°, com a seguinte redação:

“Art. 6.º - ...

§ 4.º - As despesas realizadas com recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA serão destinadas a:

I - financiamento total ou parcial dos programas e projetos previstos no Plano Municipal de Meio Ambiente;

II - aquisição de material de consumo, permanente e de outros insumos necessários ao desenvolvimento das atividades correntes;

III - construção, reforma, ampliação, benfeitorias, instalações, aquisição ou locação de imóveis necessários ao desenvolvimento de projetos ambientais;

IV - financiamento de estudos e projetos para a realização de ações destinadas à área ambiental;

V - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações referidas no § 3.º do art. 6.° desta Lei;

VI - desenvolvimento de programas de capacitação e de aperfeiçoamento de recursos humanos;

VII - contratação de consultorias e serviços de terceiros necessários ao desenvolvimento das ações previstas no § 3.º do art. 6.° desta Lei;

VIII - atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável, necessárias à execução das ações mencionadas no § 3.º do art. 6.º desta Lei.”

Art. 2.º - Mantém-se inalterada a redação dos demais artigos da Lei n.° 9.590/1999.

Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de novembro de 2002.

a) SEBASTIÃO HELVÉCIO- Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito.

a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]