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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 10.329 2002 Publicação: 07/11/2002 - Origem: Executivo |
| Ementa: |
Acrescenta o § 4.º ao art. 6.º da Lei n.º 9.590, de 14 de setembro de 1999. |
| Proposição: | Mensagem do Executivo 3290/2002 |
| Vide: | Lei 13656 2018 - Revogação Total |
| Catálogo: | MEIO AMBIENTE |
| Indexação: | LEIS, CRIAÇÃO, REALIZAÇÃO, DESPESA, ACRÉSCIMO, (FMMA), (COMDEMA-JF), RECURSOS |
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LEI Nº 10.329, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2002 Acrescenta o § 4.º ao art. 6.º da Lei n.º 9.590, de 14 de setembro de 1999. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3290.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Ao art. 6.° da Lei n.° 9.590, de 14 de setembro de 1999, é acrescentado o § 4.°, com a seguinte redação:
“Art. 6.º - ...
§ 4.º - As despesas realizadas com recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA serão destinadas a:
I - financiamento total ou parcial dos programas e projetos previstos no Plano Municipal de Meio Ambiente;
II - aquisição de material de consumo, permanente e de outros insumos necessários ao desenvolvimento das atividades correntes;
III - construção, reforma, ampliação, benfeitorias, instalações, aquisição ou locação de imóveis necessários ao desenvolvimento de projetos ambientais;
IV - financiamento de estudos e projetos para a realização de ações destinadas à área ambiental;
V - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações referidas no § 3.º do art. 6.° desta Lei;
VI - desenvolvimento de programas de capacitação e de aperfeiçoamento de recursos humanos;
VII - contratação de consultorias e serviços de terceiros necessários ao desenvolvimento das ações previstas no § 3.º do art. 6.° desta Lei;
VIII - atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável, necessárias à execução das ações mencionadas no § 3.º do art. 6.º desta Lei.”
Art. 2.º - Mantém-se inalterada a redação dos demais artigos da Lei n.° 9.590/1999.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de novembro de 2002.
a) SEBASTIÃO HELVÉCIO- Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos. |
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