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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 10.324 2002 Publicação: 30/10/2002 - Origem: Executivo |
Ementa: |
Altera o art. 48 e seus incisos, da Lei n.º 6.910, de 31 de maio de 1986. |
Proposição: | Mensagem do Executivo 3286/2002 |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | ALTERAÇÃO, LEIS, ORIGEM, ARTIGO, UTILIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, INCLUSÃO, COMISSÃO PERMANENTE, MEMBRO, SOLO |
LEI Nº 10.324, DE 29 DE OUTUBRO DE 2002 Altera o art. 48 e seus incisos, da Lei n.º 6.910, de 31 de maio de 1986. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3286.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - É o Prefeito Municipal autorizado a alterar o art. 48 e seus incisos, da Lei n.º 6910, de 31 de maio de 1986, incluindo um representante da Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH, dentre os membros designados para compor a comissão permanente de uso do solo deste Município.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de outubro de 2002.
a) SEBASTIÃO HELVÉCIO - Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos. |