Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 10.324 2002   Publicação: 30/10/2002 -    Origem: Executivo
Ementa:

Altera o art. 48 e seus incisos, da Lei n.º 6.910, de 31 de maio de 1986.

Proposição: Mensagem do Executivo 3286/2002
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, ORIGEM, ARTIGO, UTILIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, INCLUSÃO, COMISSÃO PERMANENTE, MEMBRO, SOLO

LEI Nº 10.324, DE 29 DE OUTUBRO DE 2002


Altera o art. 48 e seus incisos, da Lei n.º 6.910, de 31 de maio de 1986.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3286.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - É o Prefeito Municipal autorizado a alterar o art. 48 e seus incisos, da Lei n.º 6910, de 31 de maio de 1986, incluindo um representante da Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH, dentre os membros designados para compor a comissão permanente de uso do solo deste Município.

Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de outubro de 2002.

a) SEBASTIÃO HELVÉCIO - Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito.

a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]