Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 10.258 2002   Publicação: 12/07/2002 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei n.º 9073, de 27 de julho de 1997, que, por sua vez, alterou a Lei n.º 6910, de 31 de maio de 1986, no que diz respeito à composição da Comissão de Uso do Solo (COMUS).

Proposição: Projeto de Lei 139/2001
Catálogo: URBANIZAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, CRIAÇÃO, COMISSÃO ESPECIAL, (COMUS)

LEI Nº 10.258, DE 11 DE JULHO DE 2002


Altera a Lei n.º 9073, de 27 de julho de 1997, que, por sua vez, alterou a Lei n.º 6910, de 31 de maio de 1986, no que diz respeito à composição da Comissão de Uso do Solo (COMUS).

Projeto nº 139/2001, de autoria do Vereador Antônio Jorge.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - O Instituto dos arquitetos do Brasil, Seção Juiz de Fora, (IAB/JF), passa a ocupar o lugar da Sociedade de Arquitetura e Urbanismo na Comissão de Uso do Solo, passando o art. 48 da Lei n.º 6910 a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 48 -...

I - ...II - ...

III - ...

IV - ...

VI - ...

VII - ...

VIII - ...

IX - ...

X - ...

XI - ...

XII - ...

XIII - 01(um) do Instituto dos Arquitetos do Brasil, seção Juiz de Fora (IAB/JF)".

Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de julho de 2002.

a) TARCÍSIO DELGADO – Prefeito de Juiz de Fora .

a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS – Diretor de Administração e Recursos Humanos.



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