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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 10.258 2002 Publicação: 12/07/2002 - Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera a Lei n.º 9073, de 27 de julho de 1997, que, por sua vez, alterou a Lei n.º 6910, de 31 de maio de 1986, no que diz respeito à composição da Comissão de Uso do Solo (COMUS). |
Proposição: | Projeto de Lei 139/2001 |
Catálogo: | URBANIZAÇÃO |
Indexação: | ALTERAÇÃO, LEIS, CRIAÇÃO, COMISSÃO ESPECIAL, (COMUS) |
LEI Nº 10.258, DE 11 DE JULHO DE 2002 Altera a Lei n.º 9073, de 27 de julho de 1997, que, por sua vez, alterou a Lei n.º 6910, de 31 de maio de 1986, no que diz respeito à composição da Comissão de Uso do Solo (COMUS). Projeto nº 139/2001, de autoria do Vereador Antônio Jorge.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - O Instituto dos arquitetos do Brasil, Seção Juiz de Fora, (IAB/JF), passa a ocupar o lugar da Sociedade de Arquitetura e Urbanismo na Comissão de Uso do Solo, passando o art. 48 da Lei n.º 6910 a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 48 -... I - ...II - ... III - ... IV - ... VI - ... VII - ... VIII - ... IX - ... X - ... XI - ... XII - ... XIII - 01(um) do Instituto dos Arquitetos do Brasil, seção Juiz de Fora (IAB/JF)".
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de julho de 2002.
a) TARCÍSIO DELGADO – Prefeito de Juiz de Fora .
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS – Diretor de Administração e Recursos Humanos.
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