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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 10.249 2002 Publicação: 29/06/2002 - Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera dispositivos das Leis nºs 9.650, de 25 de novembro de 1999 e 9709, de 18 de janeiro de 2000 e dá outras providências. |
Proposição: | Projeto de Lei 143/2002 |
Catálogo: | PESSOAL |
Indexação: | ALTERAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, CÂMARA MUNICIPAL, VENCIMENTO, CARGOS, PLANO, (CAC) |
LEI Nº 10.249, DE 28 DE JUNHO DE 2002 Altera dispositivos das Leis nºs 9.650, de 25 de novembro de 1999 e 9709, de 18 de janeiro de 2000 e dá outras providências. Projeto nº 143/2002, de autoria dos Vereadores Isauro Calais, Romilton Faria, Carlos Gasparete e da Mesa Diretora. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 14 da Lei nº 9.650, de 25 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 - O grupo de Chefia é constituído de classes de cargos com atribuições de execução e Coordenação das unidades administrativas da Câmara Municipal, ao nível de Divisão e Departamento".
Art. 2º - Fica acrescido ao Quadro de Cargos de Chefia de provimento em comissão, constante do Anexo I da Lei nº 9.650, de 1999, l (um) cargo denominado Chefe de Departamento, com vencimento de R$ 2.300,00(dois mil e trezentos reais).
Art. 3º - Ficam acrescidos os arts. 34-A e 34-B à Lei nº 9.650, de 1999, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - Ficam acrescidos à Lei nº 9.709, de 18 de janeiro de 2000, a alínea "h" ao inciso V.1 e o inciso V.1.1 ao art. 2º, o inciso VII ao art. 18, a Subseção VIII e seus arts. 33-A e 33-B, e a Seção II e seus arts. 33-C e 33-D, com as seguintes redações:
Art. 5º - Fica criada a classe de Agente Legislativo III, integrante da Assessoria Geral do Legislativo do Quadro de Provimento em Comissão, do Anexo I da Lei nº 9.650, de 1999, com 1 (um) cargo e remuneração mensal correspondente a R$ 800,00 (oitocentos reais).
Parágrafo único - O ocupante de cargo de Agente Legislativo III deverá possuir escolaridade de 2º grau para executar tarefas de assessoramento administrativo, junto à Divisão de Registros de Atos Legislativos.
Art. 6º - A função gratificada FGL-1 de que trata a Resolução nº 934, de 14 de dezembro de 1990, passa a vigorar com aumento de seus quantitativos, respectivamente de 1 para 2, alterando-se o valor da FGL - 2 de R$ 350,20 (trezentos e cinqüenta reais e vinte centavos) para R$ 250,00(duzentos e cinqüenta reais).
Parágrafo único - É vedada a incorporação da gratificação ao vencimento, à remuneração, ao provento ou à pensão.
Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Legislativo.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso V do art. 18, a sub-seção V e seus arts. 28 e 29, da Lei nº 9709, de 2000.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de junho de 2002.
TARCÍSIO DELGADO
Prefeito de Juiz de Fora.
PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS
Diretor de Administração e Recursos Humanos.
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