Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 10.150 2002   Publicação: 19/01/2002 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Acrescenta artigos à Lei nº 5546, de 26 de dezembro de 1978 (Código Tributario Municipal de Juiz de Fora).

Proposição: Projeto de Lei 5/2001
Vide:Lei 10232 2002 - Revogação Total
Catálogo: CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Indexação: CÓDIGO TRIBUTÁRIO, ARTIGO, ACRÉSCIMO

LEI Nº 10.150, DE 18 DE JANEIRO DE 2002


Acrescenta artigos à Lei nº 5546, de 26 de dezembro de 1978 (Código Tributario Municipal de Juiz de Fora).

Projeto nº 5/2001, de autoria do Vereador Lafayette Andrada.


LEI Nº 10.150-de 18 do janeiro de 2002.

Acrescenta artigos à Lei nº 5546, de 26 de dezembro de 1978 (Código Tributario Municipal de Juiz de Fora).

Projeto de autoria do Vereador Lafayette Andrada.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - Acrescente-se o seguinte Título V - ANISTIA, remunerando-se os demais títulos e artigos: “TÍTULO V - ANISTIA - Art. 26 - Poderá a Fazenda Pública, mediante prévia autorização legislativa, conceder anistia que abrangerá exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da Lei que a conceder.

Art. 27 - A anistia pode ser concedida:

I - em caráter geral;

II - limitadamente:

a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;

b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;

c) sob condições de pagamento de tributo no prazo fixado pela Lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma Lei à autoridade administrativa.

Parágrafo Único - A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em Lei para sua concessão.

Art. 2º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de janeiro de 2002.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.

a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.



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