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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 10.150 2002 Publicação: 19/01/2002 - Origem: Legislativo |
Ementa: |
Acrescenta artigos à Lei nº 5546, de 26 de dezembro de 1978 (Código Tributario Municipal de Juiz de Fora). |
Proposição: | Projeto de Lei 5/2001 |
Vide: | Lei 10232 2002 - Revogação Total |
Catálogo: | CÓDIGO TRIBUTÁRIO |
Indexação: | CÓDIGO TRIBUTÁRIO, ARTIGO, ACRÉSCIMO |
LEI Nº 10.150, DE 18 DE JANEIRO DE 2002 Acrescenta artigos à Lei nº 5546, de 26 de dezembro de 1978 (Código Tributario Municipal de Juiz de Fora). Projeto nº 5/2001, de autoria do Vereador Lafayette Andrada. LEI Nº 10.150-de 18 do janeiro de 2002.
Acrescenta artigos à Lei nº 5546, de 26 de dezembro de 1978 (Código Tributario Municipal de Juiz de Fora).
Projeto de autoria do Vereador Lafayette Andrada.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Acrescente-se o seguinte Título V - ANISTIA, remunerando-se os demais títulos e artigos: “TÍTULO V - ANISTIA - Art. 26 - Poderá a Fazenda Pública, mediante prévia autorização legislativa, conceder anistia que abrangerá exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da Lei que a conceder.
Art. 27 - A anistia pode ser concedida:
I - em caráter geral;
II - limitadamente:
a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;
b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;
c) sob condições de pagamento de tributo no prazo fixado pela Lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma Lei à autoridade administrativa.
Parágrafo Único - A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em Lei para sua concessão.
Art. 2º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de janeiro de 2002.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.
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