Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 10.145 2002   Publicação: 16/01/2002 -    Origem: Executivo
Ementa:

Dispõe sobre a alteração no Anexo I, A1, da Lei n.º 9212, de 27 de janeiro de 1998.

Proposição: Mensagem do Executivo 3267/2002
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ORIGEM, SERVIDOR, QUADRO DE PESSOAL, TÉCNICO, ADMINISTRAÇÃO

LEI Nº 10.145, DE 15 DE JANEIRO DE 2002


Dispõe sobre a alteração no Anexo I, A1, da Lei n.º 9212, de 27 de janeiro de 1998.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3267.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - O número de vagas para as classes de Assistente de Administração, Técnico de Nível Médio I (Edificações, Estradas, Mecânica, Eletromecânica, Eletrônica, Eletrotécnica, Agricultura, Desenho), Técnico de Nível Superior - Analista de Sistemas, Técnico de Nível Superior - Arquiteto, Técnico de Nível Superior - Contador, Técnico de Nível Superior -Farmacêutico-Bioquímico, Técnico de Nível Superior - Procurador do Município e Médico, constantes do Quadro dos Servidores da Administração Direta, integrante do Anexo I, A1, da Lei n.º 9.212, de 27 de janeiro de 1998, passa a ser o indicado no Anexo desta Lei.

Art. 2.º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal.

Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 2002.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de janeiro de 2002.

TARCÍSIO DELGADO

Prefeito de Juiz de Fora.

 

PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS

Diretor de Administração e Recursos Humanos.

ANEXO

 

 

 

CLASSE

N.º DE VAGAS

Assistente de Administração

500

Técnico de Nível Médio(Edificações, Estradas, Mecânica, Eletromecânica, Eletrônica, Eletrotécnica, Agricultura, Desenho)

 

90

Técnico de Nível Superior-Analista de Sistemas

30

Técnico de Nível Superior - Arquiteto

25

Técnico de nível Superior - Contador

30

Técnico de Nível Superior -Farmacêutico-Bioquímico

20

Técnico de Nível Superior - Procurador do Município

40

Médico

550

 



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