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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 10.128 2002 Publicação: 08/01/2002 - Origem: Legislativo |
Ementa: |
Dispõe sobre período para realização de provas de concursos públicos. |
Proposição: | Projeto de Lei 124/1993 |
Vide: | Lei Complementar 00131 2020 - Revogação Total |
Catálogo: | PESSOAL |
Indexação: | MUNICÍPIO, ORIGEM, CONCURSO, REALIZAÇÃO, HORÁRIO, NORMA, PÚBLICO |
LEI Nº 10.128, DE 07 DE JANEIRO DE 2002 Dispõe sobre período para realização de provas de concursos públicos. Projeto nº 124/1993, de autoria do Vereador Barbosa Júnior.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - O processo seletivo de ingresso na Administração Pública Municipal direta e indireta, não se realizará no período de 18 horas de sexta-feira às 08 horas de Domingo.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de janeiro de 2002.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.
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