Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 10.126 2001   Publicação: 03/01/2002 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Altera dispositivo da Lei n.º 8120/92.

Proposição: Projeto de Lei 318/2001
Vide:Lei 14403 2022 - Revogação Total
Catálogo: COMÉRCIO
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, MUNICÍPIO, VIA PÚBLICA, NORMA, COMÉRCIO AMBULANTE, LICENÇA

LEI Nº 10.126, DE 2 DE JANEIRO DE 2002


Altera dispositivo da Lei n.º 8120/92.

Projeto nº 318/2001, de autoria dos Vereadores Carlos Gasparete, Eduardo Novy, Barbosa Júnior e Marcos Fonseca.


Projeto de autoria dos Vereadores Carlos Alberto Gasparete, Eduardo Novy, Barbosa Júnior e Marcos Antônio Fonseca.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - Fica incluído 01 (um) representante da Ação Integradora dos Deficientes de Juiz de Fora (AINDEF) na Comissão Permanente de Coordenação do Comércio Ambulante de que trata o art. 2.º da Lei n.º 8120/92.

Art. 2.º - Acrescente-se ao art. 7.º da referida Lei a seguinte emenda, após a expressão "sinalização semafórica": "tendo sempre como critério, em se tratando de ambulantes portadores de deficiência, a sua condição especial, notadamente quanto à dificuldade destes na instalação, com segurança e autonomia, dos equipamentos".

Art. 3.º - As presentes alterações aplicar-se-ão de imediato à situação dos atuais ambulantes portadores de deficiência.

Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de dezembro de 2001.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.

a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Secretário Municipal de Administração.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]