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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 10.126 2001 Publicação: 03/01/2002 - Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Altera dispositivo da Lei n.º 8120/92. |
| Proposição: | Projeto de Lei 318/2001 |
| Vide: | Lei 14403 2022 - Revogação Total |
| Catálogo: | COMÉRCIO |
| Indexação: | ALTERAÇÃO, LEIS, MUNICÍPIO, VIA PÚBLICA, NORMA, COMÉRCIO AMBULANTE, LICENÇA |
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LEI Nº 10.126, DE 2 DE JANEIRO DE 2002 Altera dispositivo da Lei n.º 8120/92. Projeto nº 318/2001, de autoria dos Vereadores Carlos Gasparete, Eduardo Novy, Barbosa Júnior e Marcos Fonseca.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica incluído 01 (um) representante da Ação Integradora dos Deficientes de Juiz de Fora (AINDEF) na Comissão Permanente de Coordenação do Comércio Ambulante de que trata o art. 2.º da Lei n.º 8120/92.
Art. 2.º - Acrescente-se ao art. 7.º da referida Lei a seguinte emenda, após a expressão "sinalização semafórica": "tendo sempre como critério, em se tratando de ambulantes portadores de deficiência, a sua condição especial, notadamente quanto à dificuldade destes na instalação, com segurança e autonomia, dos equipamentos".
Art. 3.º - As presentes alterações aplicar-se-ão de imediato à situação dos atuais ambulantes portadores de deficiência.
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de dezembro de 2001.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Secretário Municipal de Administração.
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