Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 101 2019   Publicação: 31/10/2019 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Inclui Área de Especial Interesse Econômico - AEIE.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 12/2018
Vide:Lei Complementar 00157 2022 - Alteração
Catálogo: IMÓVEL
Indexação: ÁREA, INCLUSÃO, ECONÔMICO, INTERESSE PÚBLICO
Anexos:Anexo_Lei_Complementar_101-2019.pdf

LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019


Inclui Área de Especial Interesse Econômico - AEIE.

Substitutivo ao Projeto nº 12/2018, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal..


O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de sanção tácita do Chefe do Executivo:

Art. 1º Fica instituída como área de especial interesse econômico, nos termos da Lei Municipal nº 11.371, de 12 de junho de 2007, e da Lei Complementar nº 82, de 03 de julho de 2018, o polígono compreendido entre o ponto 1 de latitude 21043'37.71" sul, longitude 430 20'39.79" oeste; ponto 2 de latitude 2104329.62" sul, longitude 430 20'38.06" oeste; ponto 3 de latitude 21º43'28.75" sul, longitude 430 20'30.91" oeste; ponto 4 de latitude 21º43'37.33" sul, longitude 430 20'32.07” oeste e ponto 5 latitude 21º43'38.73" sul, longitude 430 20'35.99" oeste, conforme anexo, no bairro Santa Paula.

Art. 2º Além das categorias de uso do solo já autorizadas para a Unidade Territorial X nos Anexos 6 e 7 da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986 e suas alterações posteriores, fica também autorizado para o uso "Industrial", as atividades previstas no Grupo 2 (I2) do Anexo 7, nesta área de especial interesse econômico.

Parágrafo único. É autorizado grande porte, para o uso industrial, na área de especial interesse econômico de que trata o art. 1º.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 30 de outubro de 2019.

 

LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO

Presidente

 

(*) Republicação da Lei Complementar nº 101, de 30 de outubro de 2019, diante da ausência da publicação do anexo de que trata seu art. 1º, no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em 31 de outubro de 2019.



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