Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 10.049 2001   Publicação: 28/09/2001 -    Origem: Executivo
Ementa:

Dispõe sobre a alteração do art. 2º da Lei nº 9696, de 23 de dezembro de 1999.

Proposição: Mensagem do Executivo 3234/2001
Catálogo: PESSOAL
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, ORIGEM

LEI Nº 10.049, DE 27 DE SETEMBRO DE 2001


Dispõe sobre a alteração do art. 2º da Lei nº 9696, de 23 de dezembro de 1999.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3234.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - Fica alterado o art. 2.º, da Lei nº 9696, de 23 de dezembro de 1999: "Art. 2.º - O acréscimo será concedido da seguinte forma:

I - 0,38% (trinta e oito centésimos por cento) até o dia 16.06.2000;

II - 0,20% (vinte centésimos por cento) de 17.06.2000 à 31.07.2001;

III - 0,38 (trinta e oito centésimos por cento) de 01.08.2001 à 17 de junho de 2002".

Art. 2.º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento.

Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de setembro de 2001.

 

TARCÍSIO DELGADO

Prefeito de Juiz de Fora. 

 

 PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS 

Secretário Municipal de Administração.

 



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