Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 10.029 2001   Publicação: 18/07/2001 -    Origem: Executivo
Ementa:

Altera o Capítulo III do Título III do Livro Primeiro da Lei n.º 5.546, de 26 de dezembro de 1978 ("Institui O Código Tributário Municipal"), com suas alterações posteriores, e dá outras providências.

Proposição: Mensagem do Executivo 3227/2001
Catálogo: CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Indexação: ALTERAÇÃO, CÓDIGO TRIBUTÁRIO, NORMA

LEI Nº 10.029, DE 17 DE JULHO DE 2001


Altera o Capítulo III do Título III do Livro Primeiro da Lei n.º 5.546, de 26 de dezembro de 1978 ("Institui O Código Tributário Municipal"), com suas alterações posteriores, e dá outras providências.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3227.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - O Capítulo III, do Título III, do Livro Primeiro da Lei n.º 5.546, de 26 de dezembro de 1978 ("Institui o Código Tributário Municipal"), com suas alterações posteriores, passa a vigorar com o seguinte enunciado:

"Livro Primeiro

Normas Gerais

...

Título III

Extinção e Exclusão do Crédito Tributário

...

Capítulo III

Compensação, Transação e Remissão".

Art. 2.º- A Lei n.º 5.546, de 26 de dezembro de 1978 ("Institui o Código Tributário Municipal"), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 15-A:

"Art. 15-A- A autoridade administrativa poderá conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, mediante prévia autorização legislativa, atendendo:

I - a situação econômica do sujeito passivo;

II - ao erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto à matéria de fato;

III - à diminuta importância do crédito tributário que terá como referência o seu valor corrigido monetariamente até a data da remissão;

IV - as considerações de eqüidade, em relação com características pessoais ou materiais do caso.".

Art. 3.º - Fica revogada a Lei n.º 9.977, de 17 de abril de 2001.

Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de julho de 2001.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.

a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Secretário Municipal de Administração.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]