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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 10.029 2001 Publicação: 18/07/2001 - Origem: Executivo |
Ementa: |
Altera o Capítulo III do Título III do Livro Primeiro da Lei n.º 5.546, de 26 de dezembro de 1978 ("Institui O Código Tributário Municipal"), com suas alterações posteriores, e dá outras providências. |
Proposição: | Mensagem do Executivo 3227/2001 |
Catálogo: | CÓDIGO TRIBUTÁRIO |
Indexação: | ALTERAÇÃO, CÓDIGO TRIBUTÁRIO, NORMA |
LEI Nº 10.029, DE 17 DE JULHO DE 2001 Altera o Capítulo III do Título III do Livro Primeiro da Lei n.º 5.546, de 26 de dezembro de 1978 ("Institui O Código Tributário Municipal"), com suas alterações posteriores, e dá outras providências. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3227.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - O Capítulo III, do Título III, do Livro Primeiro da Lei n.º 5.546, de 26 de dezembro de 1978 ("Institui o Código Tributário Municipal"), com suas alterações posteriores, passa a vigorar com o seguinte enunciado: "Livro Primeiro Normas Gerais ... Título III Extinção e Exclusão do Crédito Tributário ... Capítulo III Compensação, Transação e Remissão".
Art. 2.º- A Lei n.º 5.546, de 26 de dezembro de 1978 ("Institui o Código Tributário Municipal"), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 15-A: "Art. 15-A- A autoridade administrativa poderá conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, mediante prévia autorização legislativa, atendendo: I - a situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto à matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário que terá como referência o seu valor corrigido monetariamente até a data da remissão; IV - as considerações de eqüidade, em relação com características pessoais ou materiais do caso.".
Art. 3.º - Fica revogada a Lei n.º 9.977, de 17 de abril de 2001.
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de julho de 2001.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Secretário Municipal de Administração.
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