Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 9.978 2001   Publicação: 18/04/2001 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Acrescenta artigo à Lei n.º 5546 de 26 de dezembro de 1978 (Código Tributário Municipal de Juiz de Fora).

Proposição: Projeto de Lei 4/2001
Catálogo: CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Indexação: DISPOSITIVO, LEIS, CRIAÇÃO, CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PRAZO, DIREITO, ACRÉSCIMO, CRÉDITO TRIBUTÁRIO, EXTINÇÃO, FAZENDA MUNICIPAL

LEI Nº 9.978, DE 17 DE ABRIL DE 2001


Acrescenta artigo à Lei n.º 5546 de 26 de dezembro de 1978 (Código Tributário Municipal de Juiz de Fora).

Projeto nº 4/2001, de autoria do Vereador Lafayette Andrada.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - O art. 23 da Lei nº 5546/78 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23 - O direito de a Fazenda Pública constituir crédito tributário extingue-se após cinco anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

§ 1.º - Os débitos prescritos serão cancelados por despacho do Secretário da Fazenda, a requerimento do contribuinte.

§ 2.º - O Secretário da Fazenda poderá delegar competência para prática do ato de que trata o § 1.º.

§ 3.º - A ação para cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva.”

Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de abril de 2001.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.

a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Secretário Municipal de Administração.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]