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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 9.978 2001 Publicação: 18/04/2001 - Origem: Legislativo |
Ementa: |
Acrescenta artigo à Lei n.º 5546 de 26 de dezembro de 1978 (Código Tributário Municipal de Juiz de Fora). |
Proposição: | Projeto de Lei 4/2001 |
Catálogo: | CÓDIGO TRIBUTÁRIO |
Indexação: | DISPOSITIVO, LEIS, CRIAÇÃO, CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PRAZO, DIREITO, ACRÉSCIMO, CRÉDITO TRIBUTÁRIO, EXTINÇÃO, FAZENDA MUNICIPAL |
LEI Nº 9.978, DE 17 DE ABRIL DE 2001 Acrescenta artigo à Lei n.º 5546 de 26 de dezembro de 1978 (Código Tributário Municipal de Juiz de Fora). Projeto nº 4/2001, de autoria do Vereador Lafayette Andrada.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - O art. 23 da Lei nº 5546/78 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23 - O direito de a Fazenda Pública constituir crédito tributário extingue-se após cinco anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
§ 1.º - Os débitos prescritos serão cancelados por despacho do Secretário da Fazenda, a requerimento do contribuinte.
§ 2.º - O Secretário da Fazenda poderá delegar competência para prática do ato de que trata o § 1.º.
§ 3.º - A ação para cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva.”
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de abril de 2001.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Secretário Municipal de Administração. |