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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 9.977 2001 Publicação: 18/04/2001 - Origem: Legislativo |
Ementa: |
Acrescenta artigo à Lei nº 5546 de 26 de dezembro de 1978 (Código Tributário Municipal de Juiz de Fora). |
Proposição: | Projeto de Lei 3/2001 |
Vide: | Lei 10029 2001 - Revogação Total |
Catálogo: | CÓDIGO TRIBUTÁRIO |
Indexação: | AUTORIZAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, PREFEITO, CONCESSÃO, CÓDIGO TRIBUTÁRIO, ACRÉSCIMO, CRÉDITO TRIBUTÁRIO, REMISSÃO |
LEI Nº 9.977, DE 17 DE ABRIL DE 2001 Acrescenta artigo à Lei nº 5546 de 26 de dezembro de 1978 (Código Tributário Municipal de Juiz de Fora). Projeto nº 3/2001, de autoria do Vereador Lafayette Andrada.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Acrescente-se o art. 16 à Lei n.º 5546/78 remunerando-se os demais:
“Art. 16 - A autoridade administrativa poderá conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, mediante prévia autorização legislativa, atendendo:
I - a situação econômica do sujeito passivo;
II - ao erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto à matéria de fato;
III - à diminuta importância do crédito tributário que terá como referência o seu valor corrigido monetariamente até a data da remissão;
IV - as considerações de eqüidade, em relação com características pessoais ou materiais do caso.”
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de abril de 2001.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Secretário Municipal de Administração.
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