Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 9.977 2001   Publicação: 18/04/2001 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Acrescenta artigo à Lei nº 5546 de 26 de dezembro de 1978 (Código Tributário Municipal de Juiz de Fora).

Proposição: Projeto de Lei 3/2001
Vide:Lei 10029 2001 - Revogação Total
Catálogo: CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Indexação: AUTORIZAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, PREFEITO, CONCESSÃO, CÓDIGO TRIBUTÁRIO, ACRÉSCIMO, CRÉDITO TRIBUTÁRIO, REMISSÃO

LEI Nº 9.977, DE 17 DE ABRIL DE 2001


Acrescenta artigo à Lei nº 5546 de 26 de dezembro de 1978 (Código Tributário Municipal de Juiz de Fora).

Projeto nº 3/2001, de autoria do Vereador Lafayette Andrada.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - Acrescente-se o art. 16 à Lei n.º 5546/78 remunerando-se os demais:

“Art. 16 - A autoridade administrativa poderá conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, mediante prévia autorização legislativa, atendendo:

I - a situação econômica do sujeito passivo;

II - ao erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto à matéria de fato;

III - à diminuta importância do crédito tributário que terá como referência o seu valor corrigido monetariamente até a data da remissão;

IV - as considerações de eqüidade, em relação com características pessoais ou materiais do caso.”

Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de abril de 2001.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.

a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Secretário Municipal de Administração.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]