|
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEICO 99 2019 Publicação: 27/07/2019 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Altera a Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986, que "Dispõe sobre o ordenamento de uso e ocupação do solo do Município de Juiz de Fora". |
| Proposição: | Projeto de Lei Complementar 20/2018 |
| Catálogo: | IMÓVEL |
| Indexação: | ALTERAÇÃO, LEIS, BAIRRO VILA IDEAL, ÁREA, OCUPAÇÃO |
|
LEI COMPLEMENTAR Nº 99, DE 25 DE JULHO DE 2019 Altera a Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986, que "Dispõe sobre o ordenamento de uso e ocupação do solo do Município de Juiz de Fora". Projeto nº 20/2018, de autoria do Vereador Sargento Mello Casal. A 1ª Vice-Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5º e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5º e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de Veto Integral aposto pelo Chefe do Executivo Municipal:
Art. 1° Passa ter o zoneamento ZC-V - zona comercial cinco, para uso e ocupação do solo, a área com perímetro formado pela Av. Francisco Valadares, Av. Antônio Miranda, Rua Giusepe Novelino, Rua "D", Rua Miracema e Rua Antônio Bitarelo, voltando a Av. Francisco Valadares, no Bairro Vila Ideal.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 25 de julho de 2019.
Ana das Graças Côrtes Rossignoli
1ª Vice-Presidente
|
|