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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEICO 84 2018 Publicação: 24/10/2018 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Dispõe sobre a garantia de tempo para velório em caso de gratuidade, dispensa ou isenção de pagamento de taxas, emolumentos e tarifas, ao serviço funerário no Município de Juiz de Fora e dá outras providências. |
| Proposição: | Projeto de Lei Complementar 10/2018 |
| Catálogo: | SERVIÇOS FUNERÁRIOS |
| Indexação: | ISENÇÃO, TAXAS, TEMPO, SERVIÇOS FUNERÁRIOS |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 84, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018 Dispõe sobre a garantia de tempo para velório em caso de gratuidade, dispensa ou isenção de pagamento de taxas, emolumentos e tarifas, ao serviço funerário no Município de Juiz de Fora e dá outras providências. Projeto nº 10/2018, de autoria dos Vereadores Dr. Fiorilo e Sargento Mello Casal. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica garantido tempo para velório em caso de gratuidade, dispensa ou isenção de pagamento de taxas, emolumentos e tarifas, ao serviço funerário no Município de Juiz de Fora.
Parágrafo único. O tempo para velório será conforme o que é praticado pelo serviço funerário municipal, para qualquer falecimento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de outubro de 2018.
ANTÔNIO ALMAS
Prefeito de Juiz de Fora
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Secretária de Administração e Recursos Humanos
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