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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 8.170 1992 Publicação: 12/12/1992 - Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Define a estrutura da Tabela Salarial do Quadro Específico de Provimento Efetivo da Prefeitura de Juiz de Fora, aprova Tabelas Salariais relativas ao mês de dezembro e dá outras providências. |
| Ocorrências: | Promulgação - - Art.6º |
| Vide: | Lei 08718 1995 - Revogação Parcial |
| Catálogo: | PESSOAL |
| Indexação: | ALTERAÇÃO, PREFEITURA, VENCIMENTO, SERVIDOR, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA |
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LEI Nº 8.170, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1992 Define a estrutura da Tabela Salarial do Quadro Específico de Provimento Efetivo da Prefeitura de Juiz de Fora, aprova Tabelas Salariais relativas ao mês de dezembro e dá outras providências. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Tabela Salarial mínima do Quadro Específico de Provimento Efetivo da Prefeitura de Juiz de Fora, constante do Anexo I da Lei nº 6460, de 22 de dezembro de 1983 com as alterações posteriores, terá a seguinte estrutura:
I - as classes são escalonadas verticalmente em 18(dezoito) graus conforme Tabela específica constante do Anexo desta Lei guardada a diferença de 11,50%(onze inteiros e cinquenta centésimos por cento) entre o padrão salarial inicial de cada grau;
II - cada grau é desdobrado horizontalmente em 10(dez) interstícios, guardada a diferença crescente de 10%(dez por cento) entre o padrão salarial correspondente a cada interstício;
III - o valor do vencimento ou salário inicial do grau 1(um), no mês de dezembro de 1992, corresponderá a Cr$ 783.280,41(setecentos e oitenta e três mil, duzentos e oitenta cruzeiros e quarenta e um centavos).
Art. 2º - A tabela salarial mínima do quadro específico de provimento efetivo do magistério municipal constante do Anexo I da Lei nº 7565, de 21 de julho de 1989 com as alterações posteriores terá, no mês de dezembro de 1992 a seguinte estrutura:
I - as classes são escalonadas verticalmente em 07(sete) graus conforme a tabela específica constante do Anexo desta Lei guardada a diferença de 20% (vinte por cento) entre o padrão salarial inicial de cada grau;
II - cada grau é desdobrado horizontalmente em 10(dez) interstícios guardada a diferença crescente de 10%(dez por cento) entre o padrão salarial correspondente a cada interstício;
III - o valor do vencimento ou salário inicial do grau 1(um) no mês de dezembro de 1992 corresponderá a CrS 1.177.142,08(um milhão, cento e setenta e sete mil, cento e quarenta e dois cruzeiros e oito centavos);
IV - a tabela salarial mínima das classes de Secretário Escolar e de Instrutor de Formação Profissional terá a seguinte equivalência com a estrutura prevista no art. lº desta Lei: Secretário Escolar I, II e III aos graus 8, 12 e 18, respectivamente e Instrutor de Formação Profissional ao grau 8.
Art. 3º - Os valores dos vencimentos, salários e gratificações constantes das Tabelas Salariais integrantes dos Anexos da Lei nº 6460, de 22 de dezembro de 1983 com as alterações posteriores e da Lei nº 7565, de 21 de julho de 1989 com as alterações posteriores, relativos ao mês de dezembro de 1992, observado o disposto nos artigos anteriores serão os constantes do Anexo desta Lei, nos termos do Acordo Coletivo celebrado com as entidades sindicais representativas dos servidores públicos municipais.
Art. 4º - Ficam mantidos os valores salariais decorrentes dos reajustes concedidos pela Lei nº 8140, de 22 de setembro de 1992 quando superiores aos fixados na presente Lei.
Art. 5º - Ficam reajustados em 8,90%(oito inteiros e noventa centésimos por cento) os valores dos vencimentos, salários e gratificações constantes das tabelas estabelecidas no Anexo desta Lei.
Art. 6º - Ao Diretor de Departamento, cargo integrante do Grupo de Direção Superior constante do Anexo Único desta Lei, será concedida uma Verba de Representação de valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) de seu salário. (PROMULGADO pelo Presidente da Câmara Municipal)
Art. 7º - Os proventos de aposentadoria e disponibilidade dos funcionários públicos municipais e as pensões pagas pelos cofres municipais serão reajustados em índices idênticos aos dos reajustes concedidos aos servidores em atividade pelo exercício de cargo de igual natureza, classificação e carga horária.
Parágrafo único - Às pensões especiais fica mantido o reajuste estabelecido pela Lei nº 8140, de 22 de setembro de 1992 acrescido do índice estabelecido no art. 5º desta Lei.
Art. 8º - Aplicam-se, no que couber, aos valores dos vencimentos, salários, gratificações,proventos de aposentadoria e pensões do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, constantes da Lei nº 6953, de 03 de setembro de 1986, com alterações posteriores, as disposições da presente Lei.
Art. 9º - É o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de até Cr$ 6.000.000.000,00(seis bilhões de cruzeiros), para atender despesa com pessoal e encargos sociais da Administração Direta, do Departamento Municipal de Limpeza Urbana-DEMLURB e da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA - utilizando como fonte de recursos, o cancelamento parcial de dotações do Orçamento e a tendência de excesso de arrecadação, apurado na forma do disposto no art. 4, § 3º, da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de dezembro de 1992.
ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora
RENATO GARCIA - Secretário Municipal de Administração.
ANEXO
1. QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 1.1. GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO SALÁRIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DIRETOR DO IPPLAN 10.058.513,15 DIRETOR DE DEPARTAMENTO PROCURADOR 7.005.664,36
1.2. GRUPO DE ASSESSORAMENTO
DENOMINAÇÃO ASSESSOR DE SECRETÁRIO MUNICIPAL 6.167.402,83
1.3. GRUPO DE EXECUÇÃO ESPECIAL
DENOMINAÇÃO COORDENADOR DE PROGRAMA 4.911.986,61 ENCARREGADO GERAL DE OBRAS
ASSESSOR DE PROGRAMAS ESPECIAIS 3.921.000,31 ASSESSOR DE IMPRENSA
JORNALISTA ASSISTENTE DE GABINETE 3.560.478,47 ASSESSOR DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
ENCARREGADO DE SERVIÇOS 2.543.275,58 ENCARREGADO DE TURMA 1.967.518,69 SECRETÁRIA DO PREFEITO 1.583.505,34
AGENTE DE SEGURANÇA SECRETÁRIA DE GABINETE 1.370.904,20 TELEFONISTA DE GABINETE
RELAÇÕES PÚBLICAS 1.368.043,64 AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
RECEPCIONISTA DE GABINETE 1.244.687,61
FOTÓGRAFO TÉCNICO OPERADOR DE SOM E AUDIO VISUAL 1.172.392,82
COPEIRO 1.160.303,67
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EXPEDIENTE 1.154.051,34
2. QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EFETIVO
GRAUCLASSE A 1 Ascensorista Auxiliar de Obras e Manutenção 783.280,41
2 COZINHEIRO AUXlLIAR DE EXPEDIENTE AGENTE DE MECANIZAÇÃO E APOIO 873.357,66
3 AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO AGENTE DE ALMOXARIFADO COPEIRO 973.793,79 AUXILIAR DE TOPÓGRAFO AUXILIAR DE SAÚDE
AGENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO 4 OFICIAL DE OBRAS E MANUTENÇÃO I 1.085.780,07 TELEFONISTA
5 MARCENEIRO OFICIAL DE OBRAS E MANUTENÇÃO II 1.210.644,78
6 ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO OFICIAL DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS 1.349.868,93 MOTORISTA
7 CHEFE DE TURMA AUXILIAR DE ENFERMAGEM1.505.103,86
TOPÓGRAFO PREPARADOR DE DADOS 8 AGENTE DE APOIO FINANCEIRO 1.678.190,80 MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO
10 OFICIAL DE MECÂNICA DIGITADOR 2.086.368,76
11 OFICIAL DE MECÂNICA II OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 2.326.301,17
DESENHISTA TÉCNICO DE RAIO X TÉCNICO DE OBRAS E MANUTENÇÃO I 2.593.825,80 TÉCNICO DE SEGURANÇA NO TRABALHO 12 ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO FISCAL DE POSTURAS FISCAL DE TRIBUTOS OPERADOR DE COMPUTADOR AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
TÉCNICO DE OBRAS E MANUTENÇÃO II 14 PROGRAMADOR 4.009.038,95
ADVOGADO/ADMINISTRADOR/ANALISTA O. E M./ CONTADOR/ECONOMISTA/TÉC.EM PLANEJAMENTO/ ANALISTA SISTEMA/ASSIST.SOCIAL/ENFERMEIRO/ 18 FARMACÉUTICO-BIOQUÍMICO/PSICÓLOGO 4.984.137,45 SOCIÓLOGO/BIOLÓGO/VETERINÁRIO/ DESENHISTA-PROJETISTA/GEÓGRAFO GEÓLOGO/ARQUITETO/ENGENHEIRO
CIRURGIÃO-DENTISTA/MÉDICO (4 horas) 3.738.103,09
3 - FUNÇÕES GRATIFICADAS SUPERVISÃO E CHEFIA
CHEFE DE SERVIÇO 268.681,56 SUPERVISOR CHEFE DE SEÇÃO387.546,84 DIRETOR DE DIVISÃO 595.876,04
A - TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO SUPLEMENTAR: NÍVELVENCIMENTOS 4 ............................................ 958.973,24 6 ............................................ 1.163.048,57 8 ............................................ 1.163.048,57 9 ............................................ 1.221.099,35 10 ........................................... 1.273.517,47 11 ........................................... 1.285.076,95 12 ........................................... 1.411.017,18 14 ........................................... 1.466.308,33 15 ........................................... 2.075.336,82
CELETISTAS B - TABELA DE SALÁRIOS DO QUADRO SUPlEMENTAR: NIVEL SALÁRIOS 1 ............................................ 850.761,21 2 ............................................ 850.761,21 3 ............................................ 903.177,08 4 ............................................ 958.973,24 5 ............................................ 1.096.410,24 6 ............................................ 1.163.048,57 7 ............................................ 1.163.048,57 8 ............................................ 1.214.431,32 9 ............................................ 1.222.129,07 10 ........................................... 1.335.444,19 11 ........................................... 1.335.444,19 12 ........................................... 1.578.281,82 13 ........................................... 2.064.579.76
C - TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARCOS EXTINTOS QUANDO VAGAREM: PERFURADOR ..................................... 1.163.048,57 AUXILIAR DE MUSEU .............................. 1.018.257,38 AUXILIAR DE BIBLIOTECA ......................... 1.018.257,38 ENCARREGADO DE SERVIÇO ......................... 1.163.048,57 MOTORISTA ........................................ 816.876,29 OPERADOR CONTÁBIL .............................. 1.163.048,57 ENFERMEIRO ..................................... 2.075.454,06 MÉDICO ......................................... 2.075.454,06 DENTISTA ....................................... 2.075.454,06 MÉDICO PLANTONISTA ............................. 1.168.559,91
D - TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: OC 1 ............................................... 6.578.549,82 CC 2 ............................................... 3.269.206,70 CC 3 ............................................... 2.069.907,49 CC 4 ............................................... 1.651.093,26 CC 5 ............................................... 1.276.568,22
A - PROFESSORES E ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO GRAUCLASSE 1 1 PR-A1.177.142,08 2 PR-B1.412.570,50 3 PR-C1.695.084,60 4 PR-D/OE-A/SP-A2.0.4.101,51 5 PR-E/OE-B/SP-B2.440.921,82 6 PR-F/OE-C/SP-C2.929.106,18 7 PR-G/OE-D/SP-D3.514.927,42
B - SECRETÁRIO ESCOLAR
GRAUCLASSE A 8 SECRETÁRIO ESCOLAR I 1.678.190,80 12SECRETÁRIO ESCOLAR II 2.593.825,80 18SECRETÁRIO ESCOLAR III 4.984.137,45
GRAUCLASSE A 8 INSTRUTOR DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL1.678.190,80
CARGOS OU EMPREGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO DIRETOR-ESCOLAR 4.068.203,03 DIRETOR DE DIVISÃO3.569.690,29 CHEFE DE SEÇÃO 2.622.649,67 CHEFE DE SERVIÇO 2.447.198,29 |
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