CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA - LEI Nº 8170
Define a estrutura da Tabela Salarial do Quadro Específico de Provimento Efetivo da Prefeitura de Juiz de Fora, aprova Tabelas Salariais relativas ao mês de dezembro e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos §§ 5º e 7º do artigo 188 do Regimento Interno, promulga o seguinte artigo, objeto de Veto Parcial aposto pelo Chefe do Executivo Municipal na Lei nº 8170, de 11 de dezembro de 1992:
"Art. 6º - Ao Diretor de Departamento, cargo integrante do Grupo de Direção Superior constante do Anexo Único desta Lei, será concedida uma Verba de Representação de valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) de seu salário."
Palácio Barbosa Lima, 28 de dezembro de 1992.
a) LOURIVAL RIBEIRO DE TOLEDO - Presidente da Câmara Municipal