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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | RESOL 1.370 2024 Publicação: 03/12/2024 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera dispositivos legais do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora. |
Proposição: | Projeto de Resolução 12/2024 |
Catálogo: | REGIMENTO INTERNO |
Indexação: | CÂMARAS ITINERANTES, AUDIÊNCIA PÚBLICA, INSCRIÇÃO |
RESOLUÇÃO Nº 1.370, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera dispositivos legais do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora. Projeto nº 12/2024, de autoria dos Vereadores Zé Márcio-Garotinho, Laiz Perrut e Tiago Bonecão. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica alterado o art. 116 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 116. As inscrições dos oradores para falar na Reunião Ordinária, na Audiência Pública ou na Câmara Itinerante serão feitas de próprio punho, em livro especial e sob a fiscalização da Mesa Diretora, até 30 (trinta) minutos a partir do início da Reunião". Art. 2º Fica alterado o parágrafo único do art. 119 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora: "Art. 119. (...) (...) Parágrafo único. A primeira Reunião Ordinária de cada período legislativo será composta pelo Pequeno Expediente, observando-se o disposto no § 4º do art. 2º deste Regimento Interno, podendo ocorrer pronunciamento dos Vereadores inscritos". Art. 3º Ficam alterados os incisos I e II do art. 123, excluindo-se a alínea "d" do inciso I e acrescentando a alínea "b" ao inciso II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, passando a ter a seguinte redação: "Art. 123. (...) I - Pequeno Expediente com duração máxima de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos, improrrogáveis, destinado à: (...) II - Ordem do Dia com duração de 2 (duas) horas, compreendendo: a) (...) b) pronunciamento dos Vereadores. (...)" Art. 4º Fica alterado o inciso II do art. 125 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 125. Os oradores farão suas inscrições, para assegurar a prioridade, em livros próprios, da seguinte forma: (...) II - a partir do início da Reunião, na Mesa Diretora". Art. 5º O caput do art. 131 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora passa a ter a seguinte redação: "Art. 131. As inscrições dos oradores para falar na Ordem do Dia serão feitas de próprio punho, em livro especial e sob fiscalização do 1º Secretário, até 30 (trinta) minutos a partir do início da Reunião". Art. 6º Fica alterado o caput do art. 132 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 132. Concluído o Pequeno Expediente, tratar-se-á de matéria destinada a Ordem do Dia, com duração de 2 (duas) horas". Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Barbosa Lima, 2 de dezembro de 2024.
José Márcio Lopes Guedes
Presidente da Câmara Municipal
Nilton Aparecido Militão
1º Vice-Presidente
Marlon Siqueira Rodrigues Martins
1º Secretário |