Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.370 2024   Publicação: 03/12/2024 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera dispositivos legais do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Resolução 12/2024
Catálogo: REGIMENTO INTERNO
Indexação: CÂMARAS ITINERANTES, AUDIÊNCIA PÚBLICA, INSCRIÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 1.370, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024


Altera dispositivos legais do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Projeto nº 12/2024, de autoria dos Vereadores Zé Márcio-Garotinho, Laiz Perrut e Tiago Bonecão.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica alterado o art. 116 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 116. As inscrições dos oradores para falar na Reunião Ordinária, na Audiência Pública ou na Câmara Itinerante serão feitas de próprio punho, em livro especial e sob a fiscalização da Mesa Diretora, até 30 (trinta) minutos a partir do início da Reunião".

Art. 2º Fica alterado o parágrafo único do art. 119 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora:

"Art. 119. (...)

(...)

Parágrafo único. A primeira Reunião Ordinária de cada período legislativo será composta pelo Pequeno Expediente, observando-se o disposto no § 4º do art. 2º deste Regimento Interno, podendo ocorrer pronunciamento dos Vereadores inscritos".

Art. 3º Ficam alterados os incisos I e II do art. 123, excluindo-se a alínea "d" do inciso I e acrescentando a alínea "b" ao inciso II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, passando a ter a seguinte redação:

"Art. 123. (...)

I - Pequeno Expediente com duração máxima de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos, improrrogáveis, destinado à:

(...)

II - Ordem do Dia com duração de 2 (duas) horas, compreendendo:

a) (...)

b) pronunciamento dos Vereadores.

(...)"

Art. 4º Fica alterado o inciso II do art. 125 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 125. Os oradores farão suas inscrições, para assegurar a prioridade, em livros próprios, da seguinte forma:

(...)

II - a partir do início da Reunião, na Mesa Diretora".

Art. 5º O caput do art. 131 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora passa a ter a seguinte redação:

"Art. 131. As inscrições dos oradores para falar na Ordem do Dia serão feitas de próprio punho, em livro especial e sob fiscalização do 1º Secretário, até 30 (trinta) minutos a partir do início da Reunião".

Art. 6º Fica alterado o caput do art. 132 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 132. Concluído o Pequeno Expediente, tratar-se-á de matéria destinada a Ordem do Dia, com duração de 2 (duas) horas".

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 2 de dezembro de 2024.

 

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal

 

Nilton Aparecido Militão

1º Vice-Presidente

 

Marlon Siqueira Rodrigues Martins

1º Secretário



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