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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | RESOL 1.347 2021 Publicação: 29/10/2021 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo |
Ementa: |
Cria o Centro Integrado de Atendimento à Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Juiz de Fora. |
Proposição: | Projeto de Resolução 10/2021 |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | CRIAÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL, ATENDIMENTO, MULHER |
RESOLUÇÃO Nº 1.347, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021 Cria o Centro Integrado de Atendimento à Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Juiz de Fora. Projeto nº 10/2021, de autoria da Mesa Diretora - Biênio 2021/2022. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica criado o Centro Integrado de Atendimento à Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Juiz de Fora. Art. 2º Compete ao Centro Integrado de Atendimento à Mulher: I - zelar pela defesa dos direitos da mulher; II - receber, examinar, orientar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de violência e discriminação contra a mulher, realizando o acompanhamento necessário; III - fiscalizar e acompanhar a execução de políticas públicas para as mulheres, programas do governo municipal que visem à promoção da igualdade entre homens e mulheres, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal; IV - cooperar com organismos municipais, estaduais e nacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; V - promover audiências públicas, pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, sobre a representação feminina na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal. Art. 3º O Centro Integrado de Atendimento à Mulher terá como órgão auxiliar o Centro de Atenção ao Cidadão, no que se refere ao apoio físico, técnico e administrativo necessários ao desempenho de suas atividades. Art. 4º A Superintendência de Comunicação Legislativa e os demais veículos de comunicação existentes ou utilizados pela Câmara Municipal darão ampla divulgação sobre a existência do Centro Integrado de Atendimento à Mulher e suas respectivas atividades. Art. 5ª A Mesa Diretora regulamentará, no que couber, a presente Resolução. Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação do orçamento do Legislativo. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 28 de outubro de 2021.
JURACI SCHEFFER
Presidente
ANTÔNIO SANTOS DE AGUIAR
1º Vice-Presidente
APARECIDO REIS MIGUEL OLIVEIRA
1º Secretário |