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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | RESOL 1.339 2020 Publicação: 04/03/2020 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera o valor mensal do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora. |
Proposição: | Projeto de Resolução 2/2020 |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | ALTERAÇÃO, VALOR, AUXILIO-ALIMENTAÇÃO |
RESOLUÇÃO Nº 1.339, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020 Altera o valor mensal do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora. Projeto n° 2/2020, de autoria da Mesa Diretora - Biênio 2019/2020. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica alterado o valor mensal do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos dos arts. 8° e 10 da Lei Municipal n° 10.033, de 17 de julho de 2001, que passa a vigorar acrescido da quantia mensal de R$ 50,00 (cinquenta reais), a partir de 1° de fevereiro de 2020.
Art. 2° As despesas com a execução desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1° de fevereiro de 2020.
Palácio Barbosa Lima, 21 de fevereiro de 2020.
Luiz Otávio Fernandes Coelho
Presidente
Ana das Graças Côrtes Rossignoli
1ª Vice-Presidente
Wanderson Castelar Gonçalves
1º Secretário
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