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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | RESOL 1.327 2019 Publicação: 28/05/2019 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo | ||||||
Ementa: |
Altera o §1° do art. 114 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n° 1270, de 11 de dezembro de 2012. |
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Proposição: | Projeto de Resolução 4/2019 | ||||||
Catálogo: | REGIMENTO INTERNO | ||||||
Indexação: | ALTERAÇÃO, ARTIGO, REGIMENTO INTERNO | ||||||
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° O §1° do art. 114 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n° 1.270, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 114. (...)
§1° Nos incisos II, V, VI e VIII deste artigo, o Vereador poderá, para cada assunto diferente do outro, com autorização do Presidente, utilizar por duas vezes a palavra pela Ordem, por um minuto a cada vez.
(...)"
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 24 de maio de 2019.
Luiz Otávio Fernandes Coelho
Presidente
Ana das Graças Côrtes Rossignoli
1ª Vice-Presidente
André Luis Gomes Mariano
1º Secretário
(*) Republicada por conter incorreção.
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