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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | RESOL 1.315 2017 Publicação: 12/07/2017 - Diário Regional Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera o art. 161 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1.270, de 11 de dezembro de 2012. |
Proposição: | Projeto de Resolução 5/2017 |
Catálogo: | CÂMARA MUNICIPAL |
Indexação: | CÂMARA MUNICIPAL, REGIMENTO INTERNO, MESA DIRETORA |
RESOLUÇÃO Nº 1.315, DE 10 DE JULHO DE 2017 Altera o art. 161 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1.270, de 11 de dezembro de 2012. Projeto nº 5/2017, de autoria da Mesa Diretora - Biênio 2017/2018. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 161 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n° 1.270, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 161. A Mesa Diretora só receberá proposição que for lida em Plenário, a qual deverá ser redigida em termos claros, concisos e objetivos, em língua nacional e na ortografia oficial, assinada por seu autor ou autores.
§1º A proposição que tiver precedida de estudo, pesquisa, relatório, certidão, parecer, decisão e despacho deverá vir acompanhada do respectivo texto.
§2º A proposição, assinada pelo Vereador, deverá ser apresentada em via única, no prazo de que trata o art. 130 deste Regimento Interno, para sua leitura em Plenário.
§3º Serão produzidos, assinados, apresentados, registrados, disponibilizados e armazenados em meio eletrônico:
I - as proposições de que tratam os incisos I, III e X do art. 160 deste Regimento Interno a partir de 1° de agosto de 2017; e
II - as demais proposições de autoria de Vereador a partir de 1º de janeiro de 2018."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2017.
Palácio Barbosa Lima, 10 de julho de 2017.
Rodrigo Cabreira de Mattos
Presidente
Antônio Santos de Aguiar
1º Vice Presidente
Sheila A. P. de Mello Oliveira
1ª Secretária
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