Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.265 2012   Publicação: 03/04/2012 - Diário Regional - pag.07   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o valor mensal do auxílio transporte pago aos servidores integrantes do quadro do Legislativo e aos cedidos para o Legislativo, na forma do art. 7° da Lei nº 10.338, de 06 de dezembro de 2002.

Proposição: Projeto de Resolução 5/2012
Catálogo: TRANSPORTE
Indexação: ALTERAÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL, AUXÍLIO, TRANSPORTE, VALOR, LEGISLATIVO

RESOLUÇÃO Nº 1.265, DE 02 DE ABRIL DE 2012


Altera o valor mensal do auxílio transporte pago aos servidores integrantes do quadro do Legislativo e aos cedidos para o Legislativo, na forma do art. 7° da Lei nº 10.338, de 06 de dezembro de 2002.

Projeto nº 5/2012, de autoria dos Vereadores Júlio Gasparette, Pastor Carlos e Dr Luiz Carlos dos Santos.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. l° Fica alterado o valor mensal do auxílio transporte pago aos servidores integrantes do quadro do Legislativo e aos cedidos para o Legislativo, na forma do art. 7º da Lei nº 10.338, de 06 de dezembro de 2002.

Art. 2° O valor mensal do auxílio transporte de que trata o caput do artigo anterior será indenizado da seguinte forma:

I - para os servidores com vencimento de até R$ 1.866.00 (mil, oitocentos e sessenta e seis reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 100% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;

II - para os servidores com vencimento de R$ 1.860,01 (mil, oitocentos e sessenta reais e um centavo) a R$ 3.732,00 (três mil, setecentos e trinta e dois reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 75% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;

III - para os servidores com vencimento de R$ 3.732,01 (três mil, setecentos e trinta e dois reais e um centavo) a R$ 5.598,00 (cinco mil, quinhentos e noventa e oito reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 50% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;

IV - para os servidores com vencimento acima de R$ 5.598,00 (cinco mil, quinhentos e noventa e oito reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 25% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1° de maio de 2012.

Palácio Barbosa Lima, 30 de março de 2012.

CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO

Presidente

 

 

JULIO CARLOS GASPARETTE

1º Vice-Presidente

 

 

LUIZ CARLOS DOS SANTOS

1º Secretário.

 



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