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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | RESOL 1.265 2012 Publicação: 03/04/2012 - Diário Regional - pag.07 Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera o valor mensal do auxílio transporte pago aos servidores integrantes do quadro do Legislativo e aos cedidos para o Legislativo, na forma do art. 7° da Lei nº 10.338, de 06 de dezembro de 2002. |
Proposição: | Projeto de Resolução 5/2012 |
Catálogo: | TRANSPORTE |
Indexação: | ALTERAÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL, AUXÍLIO, TRANSPORTE, VALOR, LEGISLATIVO |
RESOLUÇÃO Nº 1.265, DE 02 DE ABRIL DE 2012 Altera o valor mensal do auxílio transporte pago aos servidores integrantes do quadro do Legislativo e aos cedidos para o Legislativo, na forma do art. 7° da Lei nº 10.338, de 06 de dezembro de 2002. Projeto nº 5/2012, de autoria dos Vereadores Júlio Gasparette, Pastor Carlos e Dr Luiz Carlos dos Santos. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. l° Fica alterado o valor mensal do auxílio transporte pago aos servidores integrantes do quadro do Legislativo e aos cedidos para o Legislativo, na forma do art. 7º da Lei nº 10.338, de 06 de dezembro de 2002.
Art. 2° O valor mensal do auxílio transporte de que trata o caput do artigo anterior será indenizado da seguinte forma:
I - para os servidores com vencimento de até R$ 1.866.00 (mil, oitocentos e sessenta e seis reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 100% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal; II - para os servidores com vencimento de R$ 1.860,01 (mil, oitocentos e sessenta reais e um centavo) a R$ 3.732,00 (três mil, setecentos e trinta e dois reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 75% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal; III - para os servidores com vencimento de R$ 3.732,01 (três mil, setecentos e trinta e dois reais e um centavo) a R$ 5.598,00 (cinco mil, quinhentos e noventa e oito reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 50% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal; IV - para os servidores com vencimento acima de R$ 5.598,00 (cinco mil, quinhentos e noventa e oito reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 25% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1° de maio de 2012.
Palácio Barbosa Lima, 30 de março de 2012.
CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO
Presidente
JULIO CARLOS GASPARETTE
1º Vice-Presidente
LUIZ CARLOS DOS SANTOS
1º Secretário.
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