Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.264 2012   Publicação: 03/04/2012 - Diário Regional - pag.07   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a recomposição do valor mensal do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Resolução 4/2012
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: CÂMARA MUNICIPAL, AUXÍLIO, ORIGEM, ALIMENTAÇÃO, RECOMPOSIÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 1.264, DE 02 DE ABRIL DE 2012


Dispõe sobre a recomposição do valor mensal do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Projeto nº 4/2012, de autoria da Mesa Diretora.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. l ° O valor do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos dos arts. 8º e 10 da Lei nº 10.033, de 17 de junho de 2001, fica recomposto em 8% (oito por cento).

Art. 2° As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de abril de 2012.

Palácio Barbosa Lima, 30 de março de 2012.

CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO

Presidente

 

 

JULIO CARLOS GASPARETTE

1º Vice-Presidente

 

 

LUIZ CARLOS DOS SANTOS

1º Secretário.

 



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