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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | RESOL 1.264 2012 Publicação: 03/04/2012 - Diário Regional - pag.07 Origem: Legislativo |
Ementa: |
Dispõe sobre a recomposição do valor mensal do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora. |
Proposição: | Projeto de Resolução 4/2012 |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | CÂMARA MUNICIPAL, AUXÍLIO, ORIGEM, ALIMENTAÇÃO, RECOMPOSIÇÃO |
RESOLUÇÃO Nº 1.264, DE 02 DE ABRIL DE 2012 Dispõe sobre a recomposição do valor mensal do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora. Projeto nº 4/2012, de autoria da Mesa Diretora. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. l ° O valor do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos dos arts. 8º e 10 da Lei nº 10.033, de 17 de junho de 2001, fica recomposto em 8% (oito por cento).
Art. 2° As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de abril de 2012.
Palácio Barbosa Lima, 30 de março de 2012.
CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO
Presidente
JULIO CARLOS GASPARETTE
1º Vice-Presidente
LUIZ CARLOS DOS SANTOS
1º Secretário.
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