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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | RESOL 1.241 2010 Publicação: 12/12/2010 - Diário Regional - Página 03 Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera o valor mensal do auxílio-transporte, na forma do art. 7° da Lei nº 10.338, de 06 de dezembro de 2002. |
Proposição: | Projeto de Resolução 11/2010 |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | ALTERAÇÃO, AUXÍLIO, TRANSPORTE |
RESOLUÇÃO Nº 1.241, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2010 Altera o valor mensal do auxílio-transporte, na forma do art. 7° da Lei nº 10.338, de 06 de dezembro de 2002. Projeto nº 11/2010, de autoria dos Vereadores Bruno Siqueira, João do Joaninho e José Laerte. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1° Fica alterado o valor mensal do auxílio-transporte pago aos servidores integrantes do quadro do Legislativo e aos cedidos para o Legislativo, na forma do art. 7° da Lei n° 10.338, de 06 de dezembro de 2002.
Art. 2° O valor mensal do auxílio-transporte de que trata o caput do artigo anterior será indenizado na seguinte forma:
I - para os servidores com vencimento de até R$ 1.530,00 (mil quinhentos e trinta reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 100% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;
II - para os servidores com vencimento de R$ 1.530,01 (mil quinhentos e trinta reais e um centavo) a R$ 3.060,00 (três mil e sessenta reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 75% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;
III - para os servidores com vencimento de R$ 3.060,01 (três mil e sessenta reais e um centavo) a R$ 4.590,00 (quatro mil quinhentos e noventa reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 50% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;
IV - para os servidores com vencimento acima de R$ 4.590,00 (quatro mil quinhentos e noventa reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 25% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de julho de 2010.
Palácio Barbosa Lima, 10 de dezembro de 2010.
CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO
Presidente
JULIO CARLOS GASPARETTE
1° Vice-Presidente
LUIZ CARLOS DOS SANTOS
1° Secretário
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