Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.241 2010   Publicação: 12/12/2010 - Diário Regional - Página 03   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o valor mensal do auxílio-transporte, na forma do art. 7° da Lei nº 10.338, de 06 de dezembro de 2002.

Proposição: Projeto de Resolução 11/2010
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, AUXÍLIO, TRANSPORTE

RESOLUÇÃO Nº 1.241, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2010


Altera o valor mensal do auxílio-transporte, na forma do art. 7° da Lei nº 10.338, de 06 de dezembro de 2002.

Projeto nº 11/2010, de autoria dos Vereadores Bruno Siqueira, João do Joaninho e José Laerte.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° Fica alterado o valor mensal do auxílio-transporte pago aos servidores integrantes do quadro do Legislativo e aos cedidos para o Legislativo, na forma do art. 7° da Lei n° 10.338, de 06 de dezembro de 2002.

Art. 2° O valor mensal do auxílio-transporte de que trata o caput do artigo anterior será indenizado na seguinte forma:

I - para os servidores com vencimento de até R$ 1.530,00 (mil quinhentos e trinta reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 100% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;

II - para os servidores com vencimento de R$ 1.530,01 (mil quinhentos e trinta reais e um centavo) a R$ 3.060,00 (três mil e sessenta reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 75% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;

III - para os servidores com vencimento de R$ 3.060,01 (três mil e sessenta reais e um centavo) a R$ 4.590,00 (quatro mil quinhentos e noventa reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 50% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;

IV - para os servidores com vencimento acima de R$ 4.590,00 (quatro mil quinhentos e noventa reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 25% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de julho de 2010.

Palácio Barbosa Lima, 10 de dezembro de 2010.

CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO

Presidente

 

JULIO CARLOS GASPARETTE

1° Vice-Presidente

 

LUIZ CARLOS DOS SANTOS

1° Secretário

 



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