Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.238 2010   Publicação: 25/11/2010 - Diário Regional - Página 03   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o § 2º do art. 2º, as alíneas "a" e "b", o § 1º e o caput do art. 3º, da Resolução nº 1120, de 10 de novembro de 1999.

Proposição: Projeto de Resolução 8/2010
Ocorrências: Errata - 09/12/2010 -
Catálogo: CONCESSÃO HONORÍFICA
Indexação: ALTERAÇÃO, REDAÇÃO, RESOLUÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 1.238, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010


Altera o § 2º do art. 2º, as alíneas "a" e "b", o § 1º e o caput do art. 3º, da Resolução nº 1120, de 10 de novembro de 1999.

Projeto nº 8/2010, de autoria da Mesa Diretora.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1 ° O § 2° do art. 2°, da Resolução nº 1120, de 10 de novembro de 1999, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º

(...)

§ 2° A solenidade de entrega da Medalha Nelson Silva ocorrerá sempre em uma sexta feira do mês de novembro, de cada ano, na Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 2° As alíneas "a" e "b", o § 1° e o caput do art. 3°, da Resolução n° 1120, de 1999, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 3° A Medalha Nelson Silva será confeccionada com cinco centímetros de diâmetro e terá as seguintes características:

a) no anverso: em baixo-relevo, no centro, com três centímetros de diâmetro, a efígie do atabaque africano, encimada pela expressão: "Medalha Nelson Silva" e, abaixo da efígie, a expressão: "Batuque Afro-Brasileiro de Nelson Silva", ambas circundando a borda externa da efígie;

b) no reverso: em baixo-relevo, o Brasão do Município de Juiz de Fora, encimado pela expressão: "Câmara Municipal de Juiz de Fora" e abaixo do Brasão, a expressão: "Honra ao Mérito", seguida do ano de entrega.

§ 1 ° Acompanham a Medalha uma fita verde de seda chamalote, no tom da Bandeira de Juiz de Fora, um estojo azul Royal para acomodar a honraria e um Diploma."

(...)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 19 de novembro de 2010.

 

 

 

BRUNO SIQUEIRA

Presidente

 

JOÃO EVANGELISTA DE ALMEIDA 

1º Vice-Presidente

 

JOSÉ LAERTE DA SILVA BARBOSA

 1º Secretário

 

FRANCISCO DE ASSIS EVANGELISTA 

2º Secretário.

 



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