Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.228 2009   Publicação: 24/11/2009 - Diário Regional Página 04   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o valor mensal do auxílio-transporte, na forma do art. 7º da Lei n° 10.338, de 06 de dezembro de 2002.

Proposição: Projeto de Resolução 15/2009
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, AUXÍLIO, TRANSPORTE

RESOLUÇÃO Nº 1.228, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009


Altera o valor mensal do auxílio-transporte, na forma do art. 7º da Lei n° 10.338, de 06 de dezembro de 2002.

Projeto nº 15/2009, de autoria da Mesa Diretora - Bruno Siqueira, Carlos Bonifácio, José Laerte.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica alterado o valor mensal do auxílio-transporte pago aos servidores integrantes do quadro do Legislativo e aos cedidos para o Legislativo, na forma do art. 7º da Lei n° 10.338, de 06 de dezembro de 2002.

Art. 2º O valor mensal do auxílio-transporte de que trata o caput do artigo anterior será indenizado na seguinte forma:

I - com vencimento de até R$ 1.395,00 (mil, trezentos e noventa e cinco reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com cem por cento do valor correspondente a quatro tarifas diárias de transporte coletivo municipal;

II - com vencimento de R$ $ 1.395,01 (mil, trezentos e noventa e cinco reais e um centavo) a R$ 2.790,00 (dois mil setecentos e noventa reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com setenta e cinco por cento do valor correspondente a quatro tarifas diárias de transporte coletivo municipal;

III - com vencimento de R$ 2.790,01 (dois mil, setecentos e noventa reais e um centavo) a R$ 4.185,00 (quatro mil cento e oitenta e cinco reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com cinqüenta por cento do valor correspondente a quatro tarifas diárias de transporte coletivo municipal;

IV - com vencimento acima de R$ 4.185,01 (quatro mil, cento e oitenta e cinco reais e um centavo), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com vinte e cinco por cento do valor correspondente a quatro tarifas diárias de transporte coletivo municipal.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1° de julho de 2009.

Palácio Barbosa Lima, 19 de novembro de 2009.

BRUNO SIQUEIRA

Presidente

 

JOÃO EVANGELISTA DE ALMEIDA

1º Vice-Presidente

 

 

JOSÉ LAERTE DA SILVA BARBOSA

1º Secretário

 

FRANCISCO DE ASSIS EVANGELISTA

2º Secretário.

 



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