Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.224 2009   Publicação: 03/07/2009 - Diário Regional Página 04   Origem: Legislativo
Ementa:

Acrescenta dispositivos legais ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Resolução 9/2009
Vide:Resolução 01270 2012 - Revogação Total
Catálogo: REGIMENTO INTERNO
Indexação: REGIMENTO INTERNO, ACRÉSCIMO, CÂMARAS ITINERANTES, AUDIÊNCIA PÚBLICA, INSCRIÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 1.224, DE 2 DE JULHO DE 2009


Acrescenta dispositivos legais ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora e dá outras providências.

Projeto nº 9/2009, de autoria do Vereador Isauro Calais.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução.

Art. 1° O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora passa a vigorar acrescido do seguinte Art. 122-A e seus §§ 1° e 2° e § 6° ao art. 144:

Art. 122-A. Não poderá fazer uso da Tribuna da Câmara como orador o Vereador que, contados do inicio da Reunião Ordinária, Audiência Pública ou Câmara Itinerante, atrasar-se por mais de trinta minutos.

§ 1° A regra contida no caput deste artigo não se aplica para a discussão das matérias incluídas na Ordem do Dia.

§ 2° As inscrições dos oradores para falar na Audiência Pública ou Câmara Itinerante serão feitas de próprio punho, em livro especial e sob a fiscalização do 1° Secretário, até trinta minutos a partir do início da Reunião.

Art. 144.

(...)

(...)

§ 6° O Vereador poderá fazer uso da palavra no início da Reunião Extraordinária por cinco minutos improrrogáveis, para tratar de assuntos relevantes e urgentes.

Art. 2° O art. 43, o § 10 do art. 120 e o caput do art. 137 do Regimento Interno da Câmara Municipal passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 43. O Líder, em qualquer momento da Reunião, poderá fazer uso da palavra por cinco minutos, prorrogáveis por igual tempo, para responder a críticas que lhe forem dirigidas ou ao partido a que pertença.

Art. 120.

(...)

(...)

§ 10. As Reuniões da Câmara, com exceção das Audiências Públicas e das Solenes, só poderão ser abertas com a presença de, no mínimo, um terço dos Vereadores integrantes da Câmara.

Art. 137. As inscrições dos oradores para falar no Pequeno Expediente serão feitas de próprio punho, em livro especial e sob a fiscalização do 1° Secretário, até trinta minutos a partir do início da Reunião.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução n° 1193, de 18 de março de 2005.

Palácio Barbosa Lima, 2 de julho de 2009.

BRUNO SIQUEIRA

Presidente

 

JOÃO EVANGELISTA DE ALMEIDA

1º Vice-Presidente

 

 

JOSÉ LAERTE DA SILVA BARBOSA

1º Secretário

 

FRANCISCO DE ASSIS EVANGELISTA

2º Secretário.

 



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