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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | RESOL 1.215 2008 Publicação: 21/12/2008 - Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera o valor mensal do auxílio transporte pago aos servidores integrantes do quadro do Legislativo e aos cedidos para o Legislativo, na forma do art. 7° da lei n° 10.338, de 06 de dezembro de 2002. |
Proposição: | Projeto de Resolução 3/2008 |
Catálogo: | TRANSPORTE COLETIVO, ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | ALTERAÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL, AUXÍLIO, TRANSPORTE, SERVIDOR, TRANSPORTE COLETIVO, VALOR, LEGISLATIVO |
RESOLUÇÃO Nº 1.215, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2008 Altera o valor mensal do auxílio transporte pago aos servidores integrantes do quadro do Legislativo e aos cedidos para o Legislativo, na forma do art. 7° da lei n° 10.338, de 06 de dezembro de 2002. Projeto nº 3/2008, de autoria da Mesa Diretora. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. l° Fica alterado o valor mensal do auxílio transporte pago aos servidores integrantes do quadro do Legislativo e aos cedidos para o Legislativo, na forma do art. 7° da Lei n° 10.338, de 06 de dezembro de 2002.
Art. 2° O valor mensal do auxílio transporte de que trata o caput do artigo anterior será indenizado da seguinte forma:
I - com vencimento de até R$ 1.245,00 (mil, duzentos e quarenta e cinco reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 100% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;
II - com vencimento de R$ 1.245,01 (mil, duzentos e quarenta e cinco reais e um centavo) a R$ 2.490,00 (dois mil, quatrocentos e noventa reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 75% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;
III - com vencimento de R$ 2.490,01 (dois mil, quatrocentos e noventa reais e um centavo) a R$ 3.735,00 (três mil, setecentos e trinta e cinco reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 50% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;
IV - com vencimento acima de R$ 3.735,01 (três mil, setecentos e trinta e cinco reais e um centavo), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 25% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2008.
Palácio Barbosa Lima, 12 de dezembro de 2008.
FRANCISCO CARLOS CANALLI
Presidente
ROSINERE FRANÇA ABBUD
1ª Vice-Presidente
LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO
1º Secretário..
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