Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.211 2008   Publicação: 30/10/2008 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Acrescenta Dispositivo Legal ao Regimento Interno e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Resolução 4/2008
Vide:Resolução 01270 2012 - Revogação Total
Catálogo: REGIMENTO INTERNO
Indexação: DISPOSITIVO, REGIMENTO INTERNO, ACRÉSCIMO, CULTURA

RESOLUÇÃO Nº 1.211, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008


Acrescenta Dispositivo Legal ao Regimento Interno e dá outras providências.

Projeto nº 4/2008, de autoria do Vereador Francisco Canalli.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 54 do Regimento Interno, o inciso III com a seguinte redação:

"Art. 54 (...)

(...)

III para desempenhar missões temporárias de caráter cultural ou de interesse do Município”.

Art. 2º Fica suprimido o inciso II do art. 61, do Regimento Interno.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 24 de outubro de 2008.

FRANCISCO CARLOS CANALLI

Presidente

 

ROSINERE FRANÇA ABBUD

1ª Vice-Presidente

 

LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO

1º Secretário..



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