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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | RESOL 1.190 2004 Publicação: 15/07/2004 - Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Dispõe sobre criação de Comissão Permanente. |
| Proposição: | Projeto de Resolução 1/2004 |
| Vide: | Resolução 01270 2012 - Revogação Total |
| Catálogo: | REGIMENTO INTERNO |
| Indexação: | CRIAÇÃO, ORIGEM, DIREITO, DEFESA, COMISSÃO PERMANENTE, MULHER |
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RESOLUÇÃO Nº 1.190, DE 14 DE JULHO DE 2004 Dispõe sobre criação de Comissão Permanente. Projeto nº 1/2004, de autoria da Vereadora Nair Guedes.
Art.1º - Fica criada a COMISSÃO PERMANENTE DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER, à qual competirá opinar sobre todas as proposições que digam respeito à Mulher, notadamente no que se refere à sua atividade profissional, dignidade e garantias individuais.
Art.2º - O artigo 78, do Regimento Interno, passa a vigorar acrescido do inciso IX:
"Art. 78 - ...
IX - Comissão dos Direitos da Mulher"
Art. 3º - O art. 81, do Regimento Interno passa a vigorar acrescido do inciso IX:
"Art.81- ...
IX- da Comissão dos Direitos da Mulher:
a)- apresentar proposições que versem sobre os direitos da mulher;
b)- realizar estudos sobre a eficácia dos direitos da mulher;
c)- promover debates, palestras, conferências, congressos e conclaves sobre as relações de gênero;
d)- opinar sobre proposição que diga respeito, no todo ou em parte, à temática dos Direitos da Mulher, notadamente no que se refere à sua atividade profissional, dignidade e garantias individuais.
e)- organizar as homenagens que a Câmara Municipal realizar por ocasião do dia Internacional da Mulher.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 08 de julho de 2004.
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