Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.178 2003   Publicação: 17/07/2003 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Altera valor mensal do Auxílio Transporte pago aos servidores integrantes do quadro do Legislativo e aos cedidos para o Legislativo, na forma do art. 7º da Lei nº 10.338.

Proposição: Projeto de Resolução 10/2003
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, AUXÍLIO, ORIGEM, TRANSPORTE, SERVIDOR, VALOR

RESOLUÇÃO Nº 1.178, DE 16 DE JULHO DE 2003


Altera valor mensal do Auxílio Transporte pago aos servidores integrantes do quadro do Legislativo e aos cedidos para o Legislativo, na forma do art. 7º da Lei nº 10.338.

Projeto nº 10/2003, de autoria da Mesa Diretora - Isauro Calais, Romilton Faria, Marcos Fonseca.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução.

Art. 1º - Fica alterado o valor mensal do auxílio transporte pago aos servidores integrantes do quadro do Legislativo e aos cedidos para o Legislativo, na forma do art. 7º da Lei nº 10.338, de 06 de dezembro de 2002.

Art. 2º - O valor Mensal do auxílio transporte de que trata o caput do artigo anterior será indenizado da seguinte forma:

I - Com vencimento de até R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 100% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;

II - Com vencimento de R$ 720,01 (setecentos e vinte reais e um centavo) a R$ 1.440,00 (mil quatrocentos e quarenta reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 75% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;

III - Com o vencimento de R$ 1.440,01 (mil quatrocentos e quarenta reais e um centavo) a R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 50% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;

IV - Com o vencimento acima de R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 25% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;

Art. 3º - Esta Resoluçao entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de julho de 2003.

Palácio Barbosa Lima, 14 de julho de 2003.

Vicente de Paula Oliveira - Vicentão

Presidente

 

 

Francisco Carlos Canalli

1º Vice-presidente

 

 

José Sóter de Figueirôa Neto

1º Secretário

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