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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | RESOL 1.178 2003 Publicação: 17/07/2003 - Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera valor mensal do Auxílio Transporte pago aos servidores integrantes do quadro do Legislativo e aos cedidos para o Legislativo, na forma do art. 7º da Lei nº 10.338. |
Proposição: | Projeto de Resolução 10/2003 |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | ALTERAÇÃO, AUXÍLIO, ORIGEM, TRANSPORTE, SERVIDOR, VALOR |
RESOLUÇÃO Nº 1.178, DE 16 DE JULHO DE 2003 Altera valor mensal do Auxílio Transporte pago aos servidores integrantes do quadro do Legislativo e aos cedidos para o Legislativo, na forma do art. 7º da Lei nº 10.338. Projeto nº 10/2003, de autoria da Mesa Diretora - Isauro Calais, Romilton Faria, Marcos Fonseca. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º - Fica alterado o valor mensal do auxílio transporte pago aos servidores integrantes do quadro do Legislativo e aos cedidos para o Legislativo, na forma do art. 7º da Lei nº 10.338, de 06 de dezembro de 2002.
Art. 2º - O valor Mensal do auxílio transporte de que trata o caput do artigo anterior será indenizado da seguinte forma:
I - Com vencimento de até R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 100% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;
II - Com vencimento de R$ 720,01 (setecentos e vinte reais e um centavo) a R$ 1.440,00 (mil quatrocentos e quarenta reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 75% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;
III - Com o vencimento de R$ 1.440,01 (mil quatrocentos e quarenta reais e um centavo) a R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 50% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;
IV - Com o vencimento acima de R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 25% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;
Art. 3º - Esta Resoluçao entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de julho de 2003.
Palácio Barbosa Lima, 14 de julho de 2003.
Vicente de Paula Oliveira - Vicentão
Presidente
Francisco Carlos Canalli
1º Vice-presidente
José Sóter de Figueirôa Neto
1º Secretário . |