Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 305 2026   Publicação: 23/09/2026 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o § 4º do art. 1º da Lei nº 9.210, de 22 de janeiro de 1988.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 17/2026
Catálogo: ZONA URBANA
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, ZONA URBANA

LEI COMPLEMENTAR Nº 305, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026


Altera o § 4º do art. 1º da Lei nº 9.210, de 22 de janeiro de 1988.

Projeto nº 17/2026, de autoria do Vereador Yuri Fófano.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O § 4º do art. 1º da Lei nº 9.210, de 22 de janeiro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º

(...)

(...)

§ 4º Os terrenos localizados nas Quadras J e K, do Loteamento denominado Quintas da Avenida II, e que tenham frente para as Ruas César Luna, Dr. Geraldo Mostaro e Victório Zarantonello, passam a possuir zoneamento da Unidade Territorial (UT X), conforme previsto na Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de setembro de 2026.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo. 



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]