Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 304 2026   Publicação: 04/09/2026 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 251, de 22 de outubro de 2024, e dá outras providências.

Proposição: Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar) 4735/2026
Catálogo: ZONA URBANA
Indexação: ALTERAÇÃO, OCUPAÇÃO, SOLO

LEI COMPLEMENTAR Nº 304, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026


Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 251, de 22 de outubro de 2024, e dá outras providências.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 4.735/2026.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar n° 251, de 22 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aplicam-se à Avenida Murilo de Avelar Hingel, os parâmetros de uso e ocupação do solo estabelecidos para a ZC5 - Zona Comercial 5 - Zona, nos termos da Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986, permanecendo vedado o uso industrial.

Parágrafo único. Nos imóveis com testada para a Avenida Murilo de Avelar Hingel situados no trecho compreendido entre as interseções com a Rua José Kirchmaier e com a Rua Vereador Doutor Hélio Zanini, fica admitida a categoria de uso do solo Comércio e Serviço Principal - Grupo 1 (P1), em grande porte observadas as demais limitações urbanísticas e exigências estabelecidas pela legislação municipal."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de setembro de 2026.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]