Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 298 2026   Publicação: 04/06/2026 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei Complementar n° 82, de 3 de julho de 2018 e a Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 3/2026
Catálogo: ZONA URBANA
Indexação: BAIRRO LINHARES, ZONA URBANA

LEI COMPLEMENTAR Nº 298, DE 3 DE JUNHO DE 2026


Altera a Lei Complementar n° 82, de 3 de julho de 2018 e a Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986.

Projeto nº 3/2026, de autoria do Vereador Juraci Scheffer.


 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1º A Rua Ângelo Bigi, no Bairro Linhares, do número 1.223 ao número 4.009, incluindo o Condomínio Residencial Espera Feliz, passa a integrar a Zona Urbana do Município de Juiz de Fora.

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 3 de junho de 2026.

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal



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