Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 268 2025   Publicação: 26/06/2025 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o caput do art. 1º da Lei Complementar nº 164, de 30 de maio de 2022.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 17/2025
Catálogo: IMÓVEL
Indexação: IMÓVEL, REGULARIZAÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA

LEI COMPLEMENTAR Nº 268, DE 25 DE JUNHO DE 2025


Altera o caput do art. 1º da Lei Complementar nº 164, de 30 de maio de 2022.

Projeto nº 17/2025, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.


 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de Veto Integral aposto pela Prefeita Municipal:

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Complementar nº 164, de 30 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º As construções, reformas, modificações ou ampliações de edificações iniciadas até o ano de 2024 e executadas sem o devido licenciamento da Prefeitura poderão ser regularizadas, desde que se encontrem concluídas e sejam cumpridos os seguintes requisitos:

(...)".

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 25 de junho de 2025.

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal



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