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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEICO 268 2025 Publicação: 26/06/2025 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera o caput do art. 1º da Lei Complementar nº 164, de 30 de maio de 2022. |
Proposição: | Projeto de Lei Complementar 17/2025 |
Catálogo: | IMÓVEL |
Indexação: | IMÓVEL, REGULARIZAÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA |
LEI COMPLEMENTAR Nº 268, DE 25 DE JUNHO DE 2025 Altera o caput do art. 1º da Lei Complementar nº 164, de 30 de maio de 2022. Projeto nº 17/2025, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal. O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de Veto Integral aposto pela Prefeita Municipal:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Complementar nº 164, de 30 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º As construções, reformas, modificações ou ampliações de edificações iniciadas até o ano de 2024 e executadas sem o devido licenciamento da Prefeitura poderão ser regularizadas, desde que se encontrem concluídas e sejam cumpridos os seguintes requisitos:
(...)".
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 25 de junho de 2025.
José Márcio Lopes Guedes Presidente da Câmara Municipal |