Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 260 2025   Publicação: 28/03/2025 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, e dispõe sobre uso do solo no Loteamento Estrela do Vale, no Bairro Santa Cruz.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 33/2024
Catálogo: IMÓVEL
Indexação: LOTEAMENTO, UTILIZAÇÃO, BAIRRO SANTA CRUZ, OCUPAÇÃO, SOLO

LEI COMPLEMENTAR Nº 260, DE 28 DE MARÇO DE 2025


Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, e dispõe sobre uso do solo no Loteamento Estrela do Vale, no Bairro Santa Cruz.

Projeto nº 33/2024, de autoria dos Vereadores Zé Márcio-Garotinho e Nilton Militão.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  As Ruas 2,3,4,5,6,7 e 8 do Loteamento Estrela do Vale, no Bairro Santa Cruz, passam a ter autorização para uso do solo, o uso estritamente residencial, com no máximo 2 (duas) unidades por terreno.

Parágrafo único.  Os parâmetros urbanísticos a serem observados para ocupação do solo são os do Modelo ZR-3 - Zona Residencial 3.

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de março de 2025.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RONALDO PINTO JÚNIOR - Secretário de Governo.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]