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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEICO 193 2023 Publicação: 23/05/2023 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo |
| Ementa: |
Dispõe sobre a contagem de tempo de serviço dos servidores públicos municipais para fins de concessão de progressão funcional por antiguidade e de licença-prêmio por assiduidade. |
| Proposição: | Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar) 4562/2023 |
| Catálogo: | TEMPO |
| Indexação: | SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, SERVIDOR, LICENÇA, PROMOÇÃO |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 193, DE 23 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre a contagem de tempo de serviço dos servidores públicos municipais para fins de concessão de progressão funcional por antiguidade e de licença-prêmio por assiduidade. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4562/2023. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Passa a ser considerado, como efetivo tempo de serviço dos servidores públicos municipais, o período compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, para fins de obtenção do período aquisitivo necessário à concessão de progressão funcional por antiguidade e de licença-prêmio por assiduidade
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Município.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, operando-se os respectivos efeitos financeiros no prazo de 30 (trinta) dias corridos após a data de sua entrada em vigor.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de maio de 2023.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
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