Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 193 2023   Publicação: 23/05/2023 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Dispõe sobre a contagem de tempo de serviço dos servidores públicos municipais para fins de concessão de progressão funcional por antiguidade e de licença-prêmio por assiduidade.

Proposição: Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar) 4562/2023
Catálogo: TEMPO
Indexação: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, SERVIDOR, LICENÇA, PROMOÇÃO

LEI COMPLEMENTAR Nº 193, DE 23 DE MAIO DE 2023


Dispõe sobre a contagem de tempo de serviço dos servidores públicos municipais para fins de concessão de progressão funcional por antiguidade e de licença-prêmio por assiduidade.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4562/2023.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Passa a ser considerado, como efetivo tempo de serviço dos servidores públicos municipais, o período compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, para fins de obtenção do período aquisitivo necessário à concessão de progressão funcional por antiguidade e de licença-prêmio por assiduidade

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Município.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, operando-se os respectivos efeitos financeiros no prazo de 30 (trinta) dias corridos após a data de sua entrada em vigor.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de maio de 2023.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]