Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 176 2022   Publicação: 27/10/2022 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera a Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995.

Proposição: Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar) 4526/2022
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, ADICIONAL, REMUNERAÇÃO, EDUCAÇÃO, PROFESSOR

LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022


Altera a Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995.

Substitutivo ao Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 4526/2022.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 82 da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 82. Será concedido um adicional de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento aos professores e especialistas da educação da rede municipal de ensino que lecionarem para classes com um ou mais alunos com uma ou mais das seguintes características:

I - estejam na condição do espectro autista;

II - deficiência visual;

III - deficiência auditiva;

IV - deficiência intelectual;

V - Vetado.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo, o enquadramento do laudo apresentado será avaliado por junta médica do Município, observado o disposto em regulamento."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Vetado.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de outubro de 2022.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]