Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 171 2022   Publicação: 04/08/2022 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Revoga o § 6º do art. 195 da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995.

Proposição: Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar) 4515/2022
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO, REGIME ÚNICO
Indexação: REVOGAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, REGIME ÚNICO

LEI COMPLEMENTAR Nº 171, DE 03 DE AGOSTO DE 2022


Revoga o § 6º do art. 195 da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4515/2022.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica revogado o § 6º do art. 195 da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de agosto de 2022.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]