Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 155 2022   Publicação: 07/01/2022 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera os arts. 12 e 197, § 5º, ambos da Lei Municipal nº 5.546, de 26 de dezembro de 1978 - Código Tributário Municipal.

Proposição: Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar) 4470/2021
Catálogo: CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Indexação: TRIBUTAÇÃO, CÓDIGO TRIBUTÁRIO, COMUNICAÇÕES, INTERNET

LEI COMPLEMENTAR Nº 155, DE 07 DE JANEIRO DE 2022


Altera os arts. 12 e 197, § 5º, ambos da Lei Municipal nº 5.546, de 26 de dezembro de 1978 - Código Tributário Municipal.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4470/2021.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 

Art. 1º  Vetado. 

Art. 2º  O § 5º do art. 197 da Lei nº 5.546, de 1978 - Código Tributário Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 197.  (...)

(...)

§ 5º  A intimação ocorrerá, preferencialmente, na seguinte ordem:

I - eletronicamente, através de notificação via correio eletrônico no domicílio eletrônico tributário do contribuinte, na data da ciência do mesmo;

II - quando pessoal, na data do recibo;

III - quando por via postal, na data do recibo no aviso de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo e, se este dado for omitido, 15 (quinze) dias após a entrega da correspondência no correio;

IV - quando por edital, na data da publicação.” 

Art. 3º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de janeiro de 2022.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) ANNA LÚCIA DE ALMEIDA - Secretária de Transformação Digital e Administrativa em Substituição



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]